ST8 - 938 O PATRIMÔNIO PÚBLICO FERROVIÁRIO E A LEGISLAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

  • Carolina Maria Pozzi de Castro
  • Luiz Antonio Nigro Falcoski
  • Debora Prado Zamboni
Palavras-chave: rede ferroviária, legislação urbana municipal, função social da propriedade

Resumo

Este trabalho retoma a importância da utilização do patrimônio público na minimização das desigualdades sociais a partir da utilização de parte do patrimônio da malha ferroviária brasileira, os imóveis não operacionais, presente no município de Ribeirão Preto, entre 1998 e 2012, dentro da perspectiva de que toda propriedade deve cumprir sua função social atendendo à regulamentação da política urbana brasileira. Contrário a este fim, é importante o fato histórico do patrimônio ferroviário em Ribeirão Preto ter sido utilizado, principalmente, para a consolidação de vias no município, decisão urbanística que confere valorização a certas áreas do município. A competência da regulamentação da função social da propriedade está a cargo do poder público municipal, sendo necessário que a legislação municipal imprima as necessidades locais para que seja cumprida a função social da propriedade. Assim, para a verificação da utilização do território ferroviário no cumprimento da sua função social , levantou-se o aparato urbano legal municipal, verificando que este não possibilita ou indica o cumprimento da função social da propriedade no município como um todo, uma vez que não trata das questões fundiárias em benefício da diminuição da desigualdade social, considerando, neste caso, a justa destinação das áreas ferroviárias. Como resultado e proposição, entende-se ser necessária a compreensão das práticas do poder público municipal quanto à utilização dos ativos imobiliários públicos como mecanismo de valorização fundiária de certas áreas da cidade em detrimento do cumprimento da sua função social e, maior controle e validação social sobre as decisões e realizações no espaço urbano.

Publicado
2018-10-12
Seção
Sessões Temáticas