ST2 - 1201 CONCESSÃO URBANÍSTICA: RISCOS E COMPROMISSOS

  • Camila Maleronka
Palavras-chave: Concessão urbanística, projeto urbano, política urbana, Brasil

Resumo

A concessão urbanística é um instrumento novo que foi introduzido no Plano Diretor Estratégico de São Paulo de 2002. Por meio do instrumento, o Poder Público delega a um concessionário a implantação de um projeto urbanístico específico, que referencia integralmente o contrato de concessão. A remuneração desse concessionário se dá a partir da exploração de imóveis privados resultantes da intervenção. Para efetivá-la, o instrumento possibilita que o Município delegue ao concessionário a condução das desapropriações estabelecidas no projeto urbanístico. A convergência entre a transformação de espaços públicos e privados e a garantia de continuidade na implementação do projeto são novidades que este instrumento traz para o ferramental urbanístico brasileiro. Contudo, as discussões acerca da concessão urbanística – acaloradas por conta do desenvolvimento do primeiro projeto urbanístico para este fim, o projeto Nova Luz – concentram-se em uma defesa exacerbada da propriedade privada, praticamente ignorando as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade que visam regular o uso da propriedade urbana em favor do bem coletivo. Este trabalho discute as possibilidades trazidas por este novo instrumento, contrapondo-as às críticas das quais vem sendo alvo. Usar a concessão urbanística de modo equilibrado a partir de um projeto complexo em uma área consolidada da cidade com um componente histórico importante é um desafio para o Poder Público que evidencia pelo menos três gargalos: o desenvolvimento de um projeto que reflita o interesse público, a habilidade em comunicar esse projeto e a credibilidade da Prefeitura para sustentar o interesse público em um projeto urbanístico.  

Publicado
2018-10-03
Seção
Sessões Temáticas