ST2 - 1096 MUROS, PROTEÇÃO PARA QUEM?

  • Efreu Brignol Quintana
Palavras-chave: legislação urbanística, segurança, condomínios fechados, distribuição espacial do crime

Resumo

Este artigo trata da defasagem existente entre a legislação urbanística no Brasil e o conhecimento até agora produzido sobre a influência dos aspectos físicos dos espaços urbanos na segurança quanto ao crime. Toma como exemplo a disseminação dos condomínios fechados e o crescente muralhamento dos espaços residenciais motivados pelo medo da violência que tem levado a uma busca de soluções individuais para o problema da insegurança. Considera os estudos que têm relacionado forma urbana e segurança, os quais vêm demonstrando que a segurança quanto a determinados tipos de crime e a percepção de segurança estão relacionadas, entre outros aspectos, com certas características físicas dos espaços urbanos e das edificações. Tais observações indicam que as barreiras físicas e visuais que isolam os espaços privados do espaço público como as que são configuradas pelos muros altos e contínuos dos condomínios fechados criam situações desfavoráveis à presença de pessoas na rua e propiciam a ocorrência de ações criminais. No entanto, essa forma de ocupação do espaço é pouco regulamentada e até mesmo estimulada pela legislação urbanística. Essa aceitação ou indiferença por parte da legislação denota a existência de um descompasso entre a intenção dos legisladores e o conhecimento científico. E indica que as políticas públicas que visam combater a criminalidade têm ignorado o avanço da ciência sobre o tema da relação entre forma urbana e segurança.

Publicado
2018-10-03
Seção
Sessões Temáticas