ST2 - 953 O MAIS-PODER: MECANISMOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO DE JANEIRO
Resumo
Na cidade do Rio de Janeiro não são recentes as práticas de gestão excepcional de determinadas localidades, nem isolados os casos em que se elege um sem número de necessidades específicas para se legitimar tal gestão na direção de se garantir liberdade de ação extra-legal aos operadores de intervenções locais específicas. Intervenções que podem significar incursões violentas da polícia à favelas, ocupações permanentes de espaços pobres por efetivos significativos das forças de repressão ou a instalação de milícias que dominam pela força comunidades inteiras de populações carentes cobrando por serviços diversos organizados em forma de monopólio, dentre os quais a segurança, mercadoria a cada dia mais valorizada nos grandes centros urbanos.
Como ensina Marx, a segurança pública é o principal elemento de diferenciação de classes e o argumento central de construção de desiguais posturas policiais, mas há na gestão da população, como pensa Foucault, a utilização regular de práticas ilegais quando se lança mão de argumentos construtores da idéia de necessidade de ordenamento do espaço, em especial do espaço pobre.
A idéia preliminar da noção de mais-poder que a pesquisa vem desenvolvendo é o processo de obtenção regular de poderes mesmo que de forma não-legal, observados principalmente no controle sobre favelas determinadas, de onde se obtém na guerra semântica da construção do senso comum a transformação do mau e mal em bom e bem. A mesma polícia que chegou a matar mais de mil cariocas por ano principalmente pobres e negros e moradores de favelas é alçada à condição ordenadora, ou melhor, “pacificadora” dos espaços pobres. O substrato do processo de mais-poder enquanto inscrição de ações ilegais nomeadas como necessidades normatizadas, é a própria conversão, na linguagem, do caos em ordem, do conflito em não-conflito ou em “conciliação”; e a tranqüila comercialização da mercadoria segurança.