ST2 - 529 DAS FINTAS AO TRIBUTO: A TRAJETÓRIA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO BRASIL

  • Jussara Maria Silva
  • Gislene Pereira
Palavras-chave: recuperação mais valia, contribuição melhoria, gestão urbana

Resumo

O interesse pela discussão sobre instrumentos para gestão social da valorização da terra vem crescendo junto às administrações municipais, que identificam na temática a possibilidade de encontrar caminhos alternativos para financiar o desenvolvimento urbano, especialmente num contexto de redução das fontes tradicionais de recursos. Incluído no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10257/01) como instrumento de política urbana, a Contribuição de Melhoria consiste em uma modalidade tributária que possibilita ao Poder Público recuperar a expressão financeira da valorização imobiliária decorrente da realização de obras públicas. A origem deste tributo remonta às Ordenações Filipinas, que autorizavam a cobrança de fintas, para obter recursos para reconstruir pontes e calçadas. A Contribuição de Melhoria foi institucionalizada no Brasil como tributo pela Constituição de 1934, que passou a exigir sua cobrança em obras públicas que valorizassem imóveis adjacentes às mesmas. Legislações subsequentes à Constituição de 1934 (Constituição 1946, Código Tributário Nacional, 1966, Constituição 1988), modificaram o conceito inicial, sendo criado um tributo sui generis, especificamente brasileiro. O Estado do Paraná vem se destacando na implementação desse tributo, condicionando a liberação de financiamentos de obras públicas ao comprometimento por parte dos municípios em recuperar o investimento efetuado, especialmente mediante utilização da Contribuição de Melhoria. A partir da apresentação de uma análise/avaliação da situação da cobrança de Contribuição de Melhoria, particularmente no Paraná, na última década (2000/2010), este estudo pretende delinear as especificidades deste tributo no Brasil.

Publicado
2018-10-03
Seção
Sessões Temáticas