ST2 - 367 OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA EM BELO HORIZONTE: A RECOMPOSIÇÃO DAS MARGENS DE UM “ABISMO DE MOBILIDADE” CONFORMADO PELAS AVENIDAS ANTÔNIO CARLOS E DOM PEDRO I
Resumo
As Operações Urbanas foram instituídas em Belo Horizonte, por meio do Plano Diretor Municipal, Lei n° 7.165/96. O instrumento deveria, principalmente, servir para auxiliar na repartição de custos e benefícios originários dos processos de urbanização e viabilizar intervenções urbanísticas mais inclusivas. As experiências efetivadas, entretanto, basearam-se em consolidações de “trocas”, nas quais o poder público concedia flexibilizações em parâmetros urbanísticos vigentes e o setor privado efetuava transformações pontuais no espaço, nem sempre prioritárias. O processo de revisão da legislação urbanística derivado da III Conferência Municipal de Política Urbana, realizada em 2009, culminou em diversas alterações na forma de regular a ocupação e o uso do solo. A Lei n° 9.959/10, além de trazer novas normas para organização da cidade, instituiu no âmbito municipal instrumentos de política urbana baseados no Estatuto da Cidade. As Operações Urbanas Consorciadas estão entre eles. A aplicação deste instrumento vem sendo desenvolvida com base na formulação de plano urbanístico, estudo de impacto de vizinhança e estudo de viabilidade econômico financeira. O instrumento, entre outras aplicações, visa reestruturar áreas em corredores para transporte coletivo prioritário, transformando-as em locais de adensamento construtivo e populacional, dotados de atividades de comércio e serviço, desenho urbano qualificado, espaços livres para uso público, entre outros atributos. A Operação Urbana Consorciada no eixo das Avenidas Antônio Carlos e Pedro I e adjacências visa reconfigurar lugares destituídos para o alargamento das vias e criar novos lugares, por meio do incremento da estrutura urbana complementar à nova realidade criada, e será tratada neste artigo.