GT3 - 869 APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE EM SALVADOR: O DISCURSO E A PRÁTICA

  • Celia Regina Sganzerla Santana

Resumo

O Estatuto da Cidade (EC), Lei Federal 10.257/01, constituiu uma espécie de reação ao modelo de urbanização que vigorou (e de certo modo ainda vigora) no país até os anos setenta e que produziu uma espécie de divisão da cidade em parte bem servida (com serviços urbanos, infraestrutura e legalizada do ponto de vista urbanístico) e em parte relegada ao abandono, tanto pelo poder público quanto pelo mercado; e uma reação à visão tecnocrática de planejamento urbano, então predominante, cujas propostas para melhorar a cidade eram desconectadas do que efetivamente se praticava.
O Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU), não atingiu seus objetivos plenamente, mas, ao reconhecer o conflito urbano, teve o mérito de trazer para o campo político a questão social das cidades brasileiras. De acordo com sua concepção, o planejamento urbano deve buscar uma conciliação entre “cidade” e “não cidade”, o que significa união entre as partes legal e ilegal, bem como entre planejamento e gestão da cidade, o que significa união entre as esferas técnica e política. O paradigma parte do pressuposto que “a cidade é produzida por uma multiplicidade de agentes que devem ter sua ação coordenada não em função de um modelo elaborado em escritórios, mas a partir de um pacto que corresponda ao interesse público” (CYMBALISTA, 2002).
Entretanto, os elementos técnicos, jurídicos e tributários que compõem o EC não são triviais e, uma década após a aprovação da lei, a aplicação destes instrumentos urbanístico-legais ainda constitui um imenso desafio para grande parte das cidades brasileiras. Em primeiro lugar, necessita-se da implantação de um moderno sistema de cadastro dos imóveis urbanos, que seja permanentemente atualizado, a cada nova autorização de ocupação, possibilitando o monitoramento constante. Exige-se também uma planta genérica de valores imobiliários, inexistente nas cidades do país. Desse modo, a falta de controle eleva o risco da utilização dos instrumentos para o aumento de receitas públicas, a manipulação política e os favorecimentos pessoais.

Publicado
2018-11-26
Seção
Sessões Temáticas