GT2 - 888 APONTAMENTOS SOBRE O PROCESSO PARTICIPATIVO NA FORMULAÇÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE SÃO PAULO (2002-2004)

  • Sidney Piochi Bernardini

Resumo

A participação da sociedade nos processos de planejamento urbano vem se intensificando ao longo dos últimos anos com o fortalecimento institucional introduzido pela Constituição de 1988. A Lei Federal 10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamentou o Capítulo de Política Urbana da Constituição, além de estabelecer um prazo máximo para que alguns grupos de municípios elaborassem seus planos diretores, determinou, em seu artigo 40, a obrigatoriedade da realização de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade nos processos de elaboração desses planos. Temos assistido, nessa última década, o cumprimento, por parte de muitos municípios, destas exigências. Centenas de planos diretores já foram ou estão sendo aprovados por municípios brasileiros de diferentes características desde a sanção do Estatuto da Cidade. O mosaico institucional derivado deste processo introduziu novas substâncias aos processos políticos de desenvolvimento urbano que se instauraram desde então. Poderíamos sugerir, com isso, que estamos imprimindo um novo marco na história do planejamento urbano no Brasil? Ou se trata de uma mera repetição de processos anteriores reconduzidos por novos formatos de participação social?

Diante destes inúmeros “novos” processos de planejamento intensificados durante pelo menos os últimos dez anos não se deve ignorar os fundamentos sociais e políticos que permearam, durante mais de um século, a constituição do planejamento urbano como campo disciplinar e como indutor do desenvolvimento urbano no Brasil. É na interface com os problemas territoriais da sociedade que o planejamento urbano encontra as raízes de seu desenvolvimento. Ao mesmo tempo, a análise histórica dos seus processos nos ensina que as suas limitações técnicas relacionam-se, por um lado, à sua herança reducionista e, por outro, à sua incapacidade de resolver a totalidade das inúmeras contradições sociais e políticas intrínsecas à produção do espaço urbano (LAMPARELLI, 1978: 109). CORRÊA (1989: 9) já havia destacado que o espaço urbano é ao mesmo tempo “fragmentado e articulado, reflexo e condicionante social, um conjunto de símbolos e campo de lutas”. É na atuação das forças e agentes sociais que se constrói e se constitui o espaço urbano, derivado e derivante de sua mobilização.

Publicado
2018-11-25
Seção
Sessões Temáticas