GT1 - 280 IMÓVEIS DA UNIÃO PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: COMO UM PLANEJADOR-GEÓGRAFO PODE COLABORAR POR UM GENUÍNO “DIREITO A CIDADE”

  • Francine Ferman Bezerra Cavalcanti

Resumo

'Em tempos de conformismo generalizado' (3), expressão criada pelo filósofo greco-francês CASTORIADIS para situar o período que se inicia logo após a Segunda Guerra Mundial, e mais claramente ainda a partir da década de 70, observa-se que a idéia de “Direito a Cidade” tem sido muito deturpada de suas bases originais. Formulada por Henri Lefebvre, filósofo francês, nos fins dos anos 60, o 'Direito a Cidade' tem significado, nacional e internacionalmente, para muitas agendas de 'desenvolvimento' urbano o direito a uma vida mais humanizada com melhores condições de vida, subordinado, todavia, ao contexto da cidade capitalista, além das bases de uma democracia representativa 'reestruturada'.
Todavia, o que se entende por “Direito a Cidade” hoje? Quais são os princípios desse direito para algumas interpretações? Estes são questionamentos que circundam o tema do presente trabalho, ao discorrer sobre a importância de se conhecer a real dimensão espacial dos imóveis públicos federais na cidade do Rio de Janeiro. Se não for interpretado como um território crítico de estratégia e ação, ao menos para os movimentos sociais de luta por moradia hoje, bem como para os pesquisadores, cientistas sociais mais radicais, o conceito formulado por LEFEBVRE corre um sério risco de vulgarização e domesticação, ao ser empregado por instituições conformistas com o status quo.
A começar que para LEFEBVRE, o “Direito a Cidade” não se reduzia ao direito a melhor moradia, baixos custos, ou melhores condições de vida num cenário de cidade capitalista. Na verdade, segundo o autor, esse modelo se tratava de uma ‘não-cidade’, da degradação do conceito de ‘civitas’ (corpo político de cidadãos livres), mas no direito a uma muito diferente vida, num contexto de uma muito diferente sociedade mais justa.
Além disso, LEFEBVRE também não discute o direito a cidade nos mesmos moldes da democracia ‘representativa’ (4), do sentido reformista atual, mas como um norte estratégico de ação: “O Direito a Cidade se afirma como um apelo, como uma exigência”' (LEFEBVRE, 1991, p. 117).

Publicado
2018-11-24
Seção
Sessões Temáticas