SL61 A legislação urbana e ambiental e seus reflexos na produção, configuração e distribuição dos espaços livres intraurbanos em cidades médias brasileiras.
Resumo
SL-61. A legislação urbana e ambiental e seus reflexos na produção, configuração e distribuição dos espaços livres intraurbanos em cidades médias brasileiras.
Coordenador: Glauco de Paula Cocozza (UFU)
Resumo:
Nos últimos 10 anos, o grupo de pesquisa QUAPÁ-SEL (Quadro do Paisagismo Brasileiro – Sistema de Espaços Livres) vem discutido o papel dos espaços livres no contexto urbano brasileiro. O grupo é coordenado por professores da FAUUSP e é composto por diferentes professores e pesquisadores de diversas universidades brasileiras, de diferentes regiões e com distintas realidades.
A pesquisa tem empregado abordagens metodológicas próprias, com objetivos específicos e abrangentes, em uma análise conjunta da esfera pública contemporânea e do papel dos espaços livres na estrutura intraurbana. Os procedimentos adotados permitiram reconhecer as principais questões que incidem sobre o contexto urbano brasileiro, através dessa categoria espacial, criando um vasto repertório analítico sobre a atual situação dos espaços livres nas cidades brasileiras.
A diversidade do grupo de pesquisa não se dá apenas pela condição regional, mas também pelo porte das cidades objetos das pesquisas. Muitos dos pesquisadores são professores em cidades médias, ou até pequenas, e tem seu foco de estudo voltado para essa realidade, muito distinta em termos estruturais das grandes metrópoles brasileiras, foco de estudo das grandes universidades.
Entendendo que há uma grande diferença estrutural entre as grandes metrópoles brasileiras e as cidades médias, mas reconhecendo também as suas relações e complementaridades, alguns professores do grupo de pesquisa QUAPÁ-SEL identificaram que há a necessidade de formar um grupo de discussão sobre os espaços livres nas cidades médias, e que essa distinção deve ser investigada de forma mais específica nas distintas realidades regionais.
As cidades médias apresentam um papel fundamental na rede urbana brasileira, e há muitos anos vem sendo objeto de estudos em diferentes áreas - geografia, arquitetura, economia - culminando em um fórum de debate próprio, a ReCiMe, que conta com diversos pesquisadores brasileiros que se debruçam em trabalhos acadêmicos para compreender e conceituar as características de uma cidade média.
Esse interesse comum culminou na criação de um Grupo de Estudos de Espaços Livres em Cidades Médias Brasileiras, composta por professores e pesquisadores de diferentes universidades brasileiras, com o objetivo de, em conjunto, debater, pesquisar e analisar algumas questões relacionadas aos Espaços Livres Intraurbanos (ELIUs) em diferentes contextos regionais. O grupo recém-criado pretende investigar primeiramente aspectos relacionados à condição estrutural dos espaços livres nas cidades médias, como são produzidos e/ou atualmente geridos/mantidos pelo poder público, como estão configurados e como tecem a vida cotidiana de cidades de médio porte.
Sabe-se que legislação urbana e ambiental é uma variável importante quando se trata de compreender como ocorre a produção do espaço urbano. Desde a criação da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, do Código Florestal, e mais recentemente com os inúmeros planos diretores urbanos, passando também pela Lei de Uso e Ocupação do solo urbano, o Espaço Livre (EL) é abordado com distintas visões e propostas nas cidades médias brasileiras.
A proposta dessa sessão livre intitulada A LEGISLAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E SEUS REFLEXOS NA PRODUÇÃO, CONFIGURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS LIVRES INTRAURBANOS EM CIDADES MÉDIAS BRASILEIRAS é discutir os aspectos atuais da legislação urbana e ambiental em cidades médias e seus impactos na estruturação dos espaços livres na forma urbana.
O objetivo da sessão é comparar cidades médias em diferentes regiões brasileiras, em diferentes contextos paisagísticos, e com dinâmicas próprias de crescimento urbano. Percebe-se, por meio de levantamentos feitos para a pesquisa QUAPÁ, que existe uma relação intrínseca entre as características espaciais da cidade média e sua legislação urbana e ambiental. Ela molda a forma da cidade, possibilita a criação de diferentes tipos de estruturas verdes, de lazer e recreação pelo tecido urbano, define padrões morfológicos, muitas vezes empobrecidos pelas limitações impostas pela legislação, e apresenta algumas brechas legais facilmente manipuladas por agentes do mercado imobiliário.
Nos últimos anos, tem se presenciado um rápido crescimento das cidades brasileiras de médio porte, com inúmeras ações tanto no âmbito público como privado: infraestrutura, habitação, mobilidade, áreas verdes – ações essas que nem sempre se dão de forma qualitativa. Muitas cidades médias apresentam altas taxas de crescimento urbano e econômico, principalmente devido à sua consolidação como centros de atração de investimentos, serviços e de uma população em busca de melhoria de qualidade de vida urbana. Os aspectos que dão visibilidade às cidades médias, essa capacidade de atração de investimentos e polarização regional, nem sempre se aplicam quanto se trata da legislação urbano-ambiental, fazendo com que a legislação seja algo vulnerável, muitas vezes favorecendo poucos setores da sociedade e impactando negativamente no modelo de desenvolvimento urbano.
O grupo de pesquisa, formando por professores e pesquisadores da UFSM (Santa Maria-RS), UFU (Uberlândia-MG), UFCG (Campina Grande-PB), IPLAN (Ponta Grossa-PR) e UNESC (Criciúma-SC), atuante em cidades consideradas médias, sente a necessidade de estabelecer critérios de análise de como a legislação produz os diferentes ELIUs, e para isso tem algumas hipóteses levantadas:
• O poder público tem falhas detectáveis na precariedade das informações existentes, na desconexão entre órgãos, nos interesses políticos divergentes e na legislação vulnerável e/ou desatualizada, o que dificulta a gestão dos ELIUs;
• Mesmo quando da existência de uma legislação ambiental e urbana coerente, o seu cumprimento é pouco observado, o que muitas vezes leva à perda de oportunidades únicas de resguardo e aproveitamento adequado dos ELIUs;
• Falta uma postura político-administrativa capaz planejar e gerir os ELIUs como um sistema nas escalas macro (nível regional), meso (nível municipal) e micro (nível dos bairros), além da efetiva observância e aplicação das leis ambientais existentes;
• Os interesses de alguns setores da iniciativa privada prevalecem na elaboração de leis no âmbito municipal;
• Falta uma maior aproximação entre entes acadêmicos e poder público como alternativa à otimização e melhoraria da gestão legal do sistema de espaços livres (SELs) nas diversas cidades médias;
• O poder público desenvolve poucas ações junto à comunidade no que tange à requalificação dos ELIUs e raramente incentiva a implantação de novas áreas. O poder público ainda tem dificuldade com relação à promoção efetiva de programas e atividades que valorizem tanto ambiental como institucionalmente as práticas de educação ambiental e patrimonial.
Frente ao exposto, os trabalhos a serem apresentados nessa sessão temática livre propõem-se a, em linhas gerais, abordar e analisar tais questões no âmbito específico de suas cidades e região. Desse modo, a sessão pretende contribuir com a discussão dos aspectos normativos referentes ao planejamento urbano e às áreas ambientais protegidas e a sua incidência nos espaços livres das cidades brasileiras de médio porte.
O debate compreende ainda a alteração da principal legislação ambiental brasileira: o Código Florestal, que teve a sua Lei nº. 4771, de 1965, revogada e substituída pela Lei nº. 12.651, de 2012. São investigadas as consequências que a nova legislação poderá acarretar para a qualidade socioambiental e para as configurações urbanas, mantendo-se o foco no estudo do Sistema de Espaços Livres.
Entende-se que os agravamentos decorrentes do crescimento urbano mal conduzido ocorrem principalmente nas áreas periféricas e de risco, as quais normalmente são ou fazem interface com as Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas. Mesmo que seja uma normativa o resguardo das APPs, o seu descumprimento legal é evidente quando consideradas a fragmentação, destruição, poluição e desvalorização destas áreas, as quais muitas vezes são substituídas por áreas edificadas.
A preocupação com as cidades de médio porte reside também no fato destas ainda apresentarem consideráveis estoques de Espaços Livres e de APPs, oportunizando o seu planejamento de forma sistêmica, logrando implantar e gerir espaços livres públicos e privados qualificados para a preservação ambiental, o lazer e a recreação urbana (como, por exemplo, por meio dos corredores ecológicos e da infraestrutura verde).
Para tanto, acredita-se na importância da articulação entre o corpo técnico público e o acadêmico, de modo a colaborar para a discussão e a observância da legislação ambiental vigente e, ao mesmo tempo, promover o desenvolvimento urbano aliado à preservação ambiental e paisagística, propiciando usos urbanos mais adequados social e economicamente, além de menos impactantes ao meio natural.
Exposição: O impacto da legislação municipal no sistema de espaços livres intraurbanos da cidade de Santa Maria
Expositores: Luis Guilherme Aita Pippi (UFSM), Letícia de Castro Gabriel (ULBRA), Renata Michelon Cocco (UFSM), Letícia de Fátima Durlo Coutinho (UFSM), Sofia Cardoso Pires (UFSM)
Resumo: O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Santa Maria (Lei Complementar n. 034/2005) entrou em vigor em 2006, destacando os Espaços Livres Intraurbanos (ELIUs) como Sistema de Áreas Naturais de Interesse Sociocultural, que atribui uso aos vazios urbanos e define a macroforma da cidade. Entretanto, atualmente, o PDDUA está sendo revisado com o intuito de incluir o plano de mobilidade urbana para a cidade, até então inexistente. Nesses oito anos, produziu resultados explícitos na paisagem, principalmente no que tange a verticalização das construções no Corredor de Urbanidade. Existe um adensamento das áreas periféricas e pressão irregular das ocupações em Áreas Ambientalmente Sensíveis (AAS). Dentre os conflitos encontrados nos ELIUs públicos estão: invasões, segregação social e espacial; fragmentação; má distribuição; falta de planejamento e investimento; tendência de padronização; inacessibilidade; falta de equipamentos e infra-estrutura; baixa qualidade estética; falta de manutenção; falta de vegetação; insegurança; poluição, degradação e poluição visual. Com relação aos ELIUs privados, os conflitos encontrados foram: segregação espacial e social, fragmentação da paisagem, falta de unidade de vizinhança, e não relação com bairro e comunidade. Por outro lado a cidade apresenta grandes estoques de Áreas de Preservação Permanentes (APPs), presença de vazios urbanos e não incremento de EL públicos de lazer e recreação de grande porte, bem como de conservação ambiental e paisagística, fazendo-se imprescindível a implantação de parques e corredores verdes de forma a garantir o seu atendimento sócio-ambiental nas diversas áreas da cidade, e assim potencializando a paisagem, os EL e a comunidade.
Exposição: Plano diretor e espaços livres: o caso de Cricíuma-SC
Expositores: Larissa Carvalho Trindade (UNESC), Mauricio Pamplona (UNESC)
Resumo: Criciúma apresenta entre as suas particularidades a situação geográfica, entre o litoral sul e a Serra Catarinense, e a conformação urbana decorrente da divisão de lotes coloniais e posterior implantação da Estrada de Ferro Tereza Cristina e exploração do carvão mineral. A cidade possui um Sistema de Espaços Livres pouco estruturado, no qual se destacam espaços públicos como praças e parques e remanescentes florestais, havendo ainda uma porção significativa de áreas livres ambientalmente degradadas em função da atividade mineradora. Este artigo parte da indagação a respeito de como o Plano Diretor vigente está considerando e planejando os espaços livres de Criciúma. A análise é baseada na interpretação da Lei do Plano e nos seus mapas temáticos, discutindo aspectos relativos aos usos, funções, articulações e categorias de Espaços Livres previstos, bem como as intenções e ações em prol do seu planejamento e gestão. A questão das áreas sensíveis ambientalmente é enfatizada, partindo-se do pressuposto que, majoritariamente, tais áreas precisam ser mantidas livres e protegidas legalmente. O estudo detecta incoerências no Plano e na sua aplicação, especialmente no que diz respeito à preservação dos recursos hídricos e ao manejo das áreas degradadas, dificultando o estabelecimento de corredores ecológicos e o melhor aproveitamento dos espaços livres por parte da população. Reforça-se a necessidade da correta identificação de tais áreas na malha urbana e de uma legislação municipal que ampare o planejamento dos Espaços Livres de maneira sistêmica e articulada, fortalecendo o seu papel na promoção da qualidade de vida urbana.
Exposição: Um aporte à construção de alternativas contemporâneas para o desenvolvimento urbano e regional: o caso de Ponta Grossa
Expositores: Nisiane Madalozzo (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa), Renato Dombrowski (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa)
Resumo: A vida contemporânea nas cidades brasileiras, em seus espaços sociais, urbanos e regionais, vem de forma crescente manifestando suas demandas de planejamento e uma série de manifestações insurgentes através das mobilizações políticas contemporâneas, indicando a necessidade premente de renovar a compreensão dos processos socioespaciais e políticos. Parcela fundamental dessa compreensão ampliada repousa no estudo e constituição dos sistemas de espaços livres, fundamentais ao desempenho da vida cotidiana, à estruturação da paisagem em seus aspectos naturais e antrópicos, e à constituição da esfera de vida pública e privada O presente artigo pretende contribuir para essa compreensão ampliada a partir de um diagnóstico da influência da legislação urbana e ambiental sobre a produção dos espaços livres no município de Ponta Grossa no estado do Paraná. Sua análise deve abranger não apenas o diagnóstico da estrutura legal e normativa que rege o território, mas também o estudo das dinâmicas sociais e culturais instituídas no município que atuam na demanda, composição, sansão, apropriação, cumprimento e execução da estrutura legal abordada. A partir da avaliação da influência dessa estrutura sobre a produção dos espaços livres no município se apontam condicionantes, deficiências e potencialidades a serem consideradas na construção de alternativas contemporâneas para o desenvolvimento urbano. Um esboço de algumas dessas alternativas surge em forma de arranjos sociais e políticos possíveis através da promoção da cidadania e aproximação entre poder público, academia e sociedade
civil, unidos em objetivos comuns para o desenvolvimento urbano e regional em direção à qualidade de vida social e ambiental.
Exposição: As formas (espaços livres e edificados) propostas pela legislação
Expositores: Livia Izabel Bezerra de Miranda (UFCG), Mauro Normando Macêdo Barros Filho (UFCG)
Resumo: O artigo tem como objetivo analisar criticamente as formas de parcelamento, dos espaços livres e edificados possíveis e propostos pela legislação, considerando as questões ambientais, estéticas, de uso cotidiano e de apropriação pública em Campina Grande, PB. Considerou-se a legislação urbanística municipal, com destaque para: a Lei Orgânica Municipal; o Código de Obras (Lei Municipal 5.410, de 23 de dezembro de 2013); o Plano Diretor Participativo (Lei Complementar Nº 003, de 09 de Outubro de 2006); e o Código de Defesa do Meio Ambiente (Lei Complementar Nº 042 de 24 de Setembro de 2009); assim como, a regulamentação de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS (Lei n° 40506 de 23 de setembro de 2009). As análises baseiam-se nos resultados da I Oficina Quapá SEL CG, e foram estruturadas basicamente a partir da verificação de dispositivos legais para a regulação dos usos do solo da cidade. Constatou-se que ainda é muito frágil o processo de implementação das leis municipais. Há um descompasso entre a legislação em vigor e a sua atualização. Ainda não foram regulamentados parâmetros urbanísticos que auxiliariam na aplicação dos dispositivos previstos. Existe previsão de espaços democráticos de participação (Conselhos e fundos de desenvolvimento urbano, meio ambiente, Cultura) e a remissão às Leis Complementares (Plano Diretor, o Código de Defesa do Meio Ambiente) da regulação dos usos do solo urbanos e rurais no município, assim como a preservação do patrimônio natural e construído, no entanto até o momento, tais regulamentações ainda não foram formuladas.
Exposição: Estruturação dos espaços livres intraurbanos e legislação urbanaambiental em Uberlândia
Expositor: Glauco de Paula Cocozza (UFU), Maria Eliza Alves Guerra (UFU)
Resumo: As cidades médias são um tipo de cidade caracterizado por combinação de tamanho demográfico, funções urbanas e organização de seu espaço intraurbano, com suas especificidades e particularidades. Este artigo visa discutir a aplicação/efetivação da Legislação Urbanística/ambiental, incluindo o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº. 12.651/2012) na estruturação dos espaços livres intraurbano de Uberlândia. A cidade de Uberlândia está localizada no Triângulo Mineiro/MG, em área urbana de 219,00 km², e população estimada em 646.673 habitantes (IBGE, 2013). Em decorrência de seu tamanho demográfico, apresenta funções urbanas mais diversificadas e especializadas com atividades articuladas à economia regional e nacional. Estes fatores refletem no crescimento da malha urbana e consequentemente em sua descentralização. Este fenômeno de descentralização indica algumas características de dispersão envolvendo o tecido urbano, com padrões espaciais complexos, fragmentada e segregada, onde coexistem várias periferias e vários tipos de centralidades, sendo resultado do encontro entre interesses diversos e contraditórios, da força que se manifesta entre agentes produtores e consumidores do território. Face aos desafios do complexo padrão de urbanização, como se comportam os instrumentos normativos em relação à estruturação de espaços livres? São eficazes à pressão dos agentes produtores de espaços? Representam avanços em relação à produção de espaços livres com qualidade ambiental urbana? O artigo buscar esclarecer tais questões relacionadas à legislação e sua aplicação efetiva ou não em uma cidade média, e visa contribuir para a discussão dos Sistemas de Espaços Livres e sua importância para o espaço intraurbano.