ST 7 O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NAS PEQUENAS CIDADES DA AMAZÔNIA: A DICOTOMIA ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A REALIDADE NO MUNICÍPIO DE PONTA DE PEDRAS-PA
Jobair Assis Rangel
UNIVAP - Universidade do Vale do Paraíba
Gustavo Rodrigo Milaré Montoia
UNIVAP - Universidade do Vale do Paraíba
Resumo
Por mais que o Estado tenha tentado, ao longo das últimas décadas, desenvolver
políticas que garantam o acesso à moradia, presencia-se, na verdade, números que
indicam o preocupante déficit habitacional existente no Brasil. Segundo a Fundação
João Pinheiro e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o déficit
habitacional no país é de aproximadamente 6 milhões de unidade, e de acordo com o
Ministério das Cidades esse número pode chegar a 35 milhões de unidades até 2025.
A Constituição brasileira, aprovada em 1988, não prevê expressamente um
direito à moradia, embora estabeleça como dever do Estado, nas esferas Federal,
Estadual e Municipal, “promover programas de construção de moradias e a melhoria
das condições habitacionais e de saneamento básico” - art. 23, IX (BRASIL.
CONSTITUIÇÃO, 1988).