ST 7 O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NAS PEQUENAS CIDADES DA AMAZÔNIA: A DICOTOMIA ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A REALIDADE NO MUNICÍPIO DE PONTA DE PEDRAS-PA

  • Jobair Assis Rangel UNIVAP - Universidade do Vale do Paraíba
  • Gustavo Rodrigo Milaré Montoia UNIVAP - Universidade do Vale do Paraíba

Resumo

Por mais que o Estado tenha tentado, ao longo das últimas décadas, desenvolver políticas que garantam o acesso à moradia, presencia-se, na verdade, números que indicam o preocupante déficit habitacional existente no Brasil. Segundo a Fundação João Pinheiro e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o déficit habitacional no país é de aproximadamente 6 milhões de unidade, e de acordo com o Ministério das Cidades esse número pode chegar a 35 milhões de unidades até 2025. A Constituição brasileira, aprovada em 1988, não prevê expressamente um direito à moradia, embora estabeleça como dever do Estado, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico” - art. 23, IX (BRASIL. CONSTITUIÇÃO, 1988).
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas