ST 2 A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E A IMPLEMENTAÇÃO DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU USO COMPULSÓRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

  • Fábio Custódio Costa Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo

Resumo

A produção social do espaço urbano ocorre paralelamente à produção de ociosidade, com a preservação de imóveis não utilizados, subutilizados ou não edificados, uma vez que é realizado em contexto de exacerbação do patrimonialismo no qual a terra é tida como reserva de valor ou investimento. O chamado “nó da terra” (MARICATO, 1999) existente no Brasil desde 1850, foi questionado pelo Movimento Nacional de Reforma Urbana (MNRU) a partir da década de 1970, pressionando o poder público por uma maior democratização no acesso a terra. Após longo período de ativismo, algumas demandas populares entraram na pauta política, tornando-se os artigos constitucionais 182 e 183 em 1988, que dispunham sobre a função social da propriedade e os instrumentos para alcançá-la. Regulamentado somente em 2001, após longa disputa política, com o Estatuto da cidade, a lei foi um grande marco legal na democratização do acesso a terra no Brasil, porém sua efetividade é bastante tímida, pois os municípios encontram enormes dificuldades para implementá-la.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas