ST 7 PRÁTICAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SOLO URBANO E TÁTICAS POLÍTICAS RESISTENTES AO CONTROLE PÚBLICO DA TERRA

  • Rosane Biasotto UFRJ

Resumo

Após a década de 80, a partir da Constituição Federal da República de 1988 (CF 88), denominada por Ulysses Guimarães como “Constituição cidadã“, é possível dizer que as cidades (como espaço político de acirramento dos conflitos sociais) e o município (como ente federativo autônomo) assumem uma nova centralidade no debate nacional, como escalas de poder fundamentais para o domínio do território e controle público do uso da terra urbana. A descentralização política e administrativa do Estado e a autonomia municipal são compreendidas, por muitos autores (Santos, 2001), como alternativa capaz de conferir maior democracia e participação social e maior eficiência e eficácia da gestão pública, considerando o poder público municipal como instância de governo privilegiada para tratar dos assuntos de interesse local. Ao mesmo tempo, o pensamento crítico sobre o planejamento urbano tradicional no Brasil evidencia a crise do processo de urbanização que acirra desigualdades socioespaciais, tanto na conformação da rede urbana do país, como na organização interna das cidades.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas