ST 7 O QUE É LEGAL NA MINHA CASA: REFLEXÕES DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA

  • Geruza Lustosa de Andrade Tibo Universidade Federal de Minas Gerais

Resumo

O presente artigo tem como base uma pesquisa finalizada em 2011 e apesar dos dados da pesquisa de campo referirem-se até o ano de 2010, a discussão ainda mostra-se atual por revelar uma reflexão ainda incipiente e necessária. A temática proposta aborda a aplicação da legislação urbanística em um território urbano pouco explorado no meio acadêmico, o espaço ordinário, como também um ponto de vista ainda pouco considerado: o morador da cidade. Esta reflexão, neste momento, torna-se ainda mais necessária no contexto de Belo Horizonte, uma vez que está sendo estruturada uma nova legislação urbanística para a cidade1. Neste sentido, discutir a aplicação real da lei é fundamental para indicar reflexões importantes a serem absorvidas na formulação das propostas. O espaço que tem foco neste estudo é àquele também chamado de ordinário, em que as construções e o ritmos de mudança são ditados pelos seus próprios usuários. O conceito de ordinário vem a contraponto ao extraordinário, ou seja, podemos dizer que é o espaço da cidade comum e da vida habitual. A produção destes espaços, em geral, obedecem à lógica do morador, conceito abordado por Abramo (2009) e de suas necessidades e, muitas vezes, não acompanham os trâmites burocráticos, onerosos e morosos da obediência da lei e aprovação nos órgãos competentes. É comum encontrar estudos sobre os espaços extraordinários, principalmente críticas de Arquitetura e Urbanismo, como também é comum encontrar estudos que tratam dos espaços ilegais, informais ou ainda irregulares oficialmente também conhecidos como “vilas e favelas”. Contudo, ainda é incipiente a busca pelo entendimento das formas de ocupação, uso e apropriação da cidade dita legal, regular e formal, principalmente com enfoque no território definido como lote e suas interfaces com o espaço público .
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas