ST 7 O QUE É LEGAL NA MINHA CASA: REFLEXÕES DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
Geruza Lustosa de Andrade Tibo
Universidade Federal de Minas Gerais
Resumo
O presente artigo tem como base uma pesquisa finalizada em 2011 e apesar dos
dados da pesquisa de campo referirem-se até o ano de 2010, a discussão ainda mostra-se atual
por revelar uma reflexão ainda incipiente e necessária. A temática proposta aborda a aplicação
da legislação urbanística em um território urbano pouco explorado no meio acadêmico, o
espaço ordinário, como também um ponto de vista ainda pouco considerado: o morador da
cidade. Esta reflexão, neste momento, torna-se ainda mais necessária no contexto de Belo
Horizonte, uma vez que está sendo estruturada uma nova legislação urbanística para a cidade1.
Neste sentido, discutir a aplicação real da lei é fundamental para indicar reflexões importantes
a serem absorvidas na formulação das propostas.
O espaço que tem foco neste estudo é àquele também chamado de ordinário, em
que as construções e o ritmos de mudança são ditados pelos seus próprios usuários. O
conceito de ordinário vem a contraponto ao extraordinário, ou seja, podemos dizer que é o
espaço da cidade comum e da vida habitual. A produção destes espaços, em geral, obedecem
à lógica do morador, conceito abordado por Abramo (2009) e de suas necessidades e, muitas
vezes, não acompanham os trâmites burocráticos, onerosos e morosos da obediência da lei e
aprovação nos órgãos competentes. É comum encontrar estudos sobre os espaços
extraordinários, principalmente críticas de Arquitetura e Urbanismo, como também é comum
encontrar estudos que tratam dos espaços ilegais, informais ou ainda irregulares oficialmente
também conhecidos como “vilas e favelas”. Contudo, ainda é incipiente a busca pelo
entendimento das formas de ocupação, uso e apropriação da cidade dita legal, regular e
formal, principalmente com enfoque no território definido como lote e suas interfaces com o
espaço público .