ST 2 Grandes empreendimentos econômicos como financiadores de planos diretores em Minas Gerais: uma real alternativa?
Luiz Felype Gomes de Almeida
NPGAU-UFMG
Resumo
Tendo como cenário os municípios de Minas Gerais, o presente artigo discute a obrigatoriedade de financiamento da elaboração e revisão de planos diretores por parte dos empreendimentos econômicos de significativo impacto ambiental. A medida mostra-se prevista na lei federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. Dessa forma, abordam-se aqui as regulamentações legais e institucionais em torno da questão, a abrangência potencial de aplicabilidade da medida em Minas Gerais, as iniciativas interfederativas promovidas pelo Governo Estadual para regulação da matéria e por fim dois casos concretos ligados ao tema. Percebe-se que, mesmo sendo uma alternativa à perene crise de financiamento público à construção dos instrumentos de planejamento, a medida encontra-se distante de ser plenamente efetiva e permeada de contradições quando executada concretamente.