ST 7 DIREITO À CIDADE: UM ESTUDO DE CASO DA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO DO MINHA CASA, MINHA VIDA EM CASCAVEL-PR

  • Fabíola Castelo de Souza Cordovil Universidade Estadual de Maringá
  • Karen Alessandra Solek Soares Universidade Estadual de Maringá

Resumo

A cidade constitui-se dinamicamente, mas não de forma autônoma. A definição de uso e ocupação do solo urbano das cidades brasileiras, a partir da regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal através do Estatuto das Cidades, pela Lei Federal 10.255 em 2001, são obtidas normalmente por uma série de instrumentos políticos de gestão territorial (Plano Diretor, leis de Uso e Ocupação do Solo, Plano de Habitação, etc), que envolve a competência de várias esferas de regulamentação sobre a aprovação e implantação de um empreendimento sobre esta malha urbana. Não só isto, segundo Raffestin (apud BORDO, et al, 2004, p. 2), o território se forma a partir do espaço geográfico, mas a construção do território se revela marcada por relações de poder que conformam a ordem.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas