ST 7 DIREITO À CIDADE: UM ESTUDO DE CASO DA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO DO MINHA CASA, MINHA VIDA EM CASCAVEL-PR
Fabíola Castelo de Souza Cordovil
Universidade Estadual de Maringá
Karen Alessandra Solek Soares
Universidade Estadual de Maringá
Resumo
A cidade constitui-se dinamicamente, mas não de forma autônoma. A definição de
uso e ocupação do solo urbano das cidades brasileiras, a partir da regulamentação dos artigos
182 e 183 da Constituição Federal através do Estatuto das Cidades, pela Lei Federal 10.255
em 2001, são obtidas normalmente por uma série de instrumentos políticos de gestão
territorial (Plano Diretor, leis de Uso e Ocupação do Solo, Plano de Habitação, etc), que
envolve a competência de várias esferas de regulamentação sobre a aprovação e implantação
de um empreendimento sobre esta malha urbana. Não só isto, segundo Raffestin (apud
BORDO, et al, 2004, p. 2), o território se forma a partir do espaço geográfico, mas a
construção do território se revela marcada por relações de poder que conformam a ordem.