ST 2 CONCESSÃO URBANÍSTICA E RENDA FUNDIÁRIA DIFERENCIAL NO PROJETO NOVA LUZ/SP: AÇÃO DO CAPITAL IMOBILIÁRIO NO PLANEJAMENTO URBANO
Fernando de Oliveira Amorim
FAUUSP
Resumo
Este artigo busca compreender o processo de planejamento urbano permeado por
relações entre representantes do capital imobiliário e o poder público e a busca pela renda
fundiária urbana. Pretende analisar a produção do espaço urbano a partir da concepção de
legislação específica (a concessão urbanística) enquanto superestrutura que quer se constituir
como forma fundamental da estrutura econômica e social (a partir da renda fundiária urbana),
enquanto condição que rege a manutenção ou as mudanças sobre o cotidiano em sociedade,
no processo de aprovação e aplicação da concessão urbanística no Projeto Nova Luz, região
central de São Paulo/SP. Observa-se a partir da década de 1970 a intenção em adaptar as
proposições da teoria fundiária clássica de David Ricardo e Karl Marx a diferentes contextos
de países em desenvolvimento, a partir das rendas fundiárias na reprodução do capital. Harvey
(2005), Smolka (1987a, 1987b), Topalov (1984), Lojkine (1997), Ribeiro (1986), Campos
(1989), dentre outros, analisam a ação do capital imobiliário1 na hierarquização dos usos do
solo e o consequente processo de segregação e exclusão socioespacial na configuração do
espaço urbano. A terra/solo assume um preço por sua condição sine qua non à reprodução
capitalista, haja vista, ser “não reprodutíveis” e passível de ser monopolizados pelo
proprietário fundiário. Assim, na lógica capitalista de reprodução urbana, a “maximização da
mais-valia” urbana torna-se o critério urbanístico “medular”. Portanto, como a renovação do
ciclo do capital imobiliário depende da superação do obstáculo da propriedade, suas ações são
determinadas pelo controle econômico exercido sobre a mudança de uso do solo operada
muitas vezes com respaldo nas ações do Estado. (Mattos, 2004, p. 191).