ST 2 COOPERAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS: UMA ANÁLISE INSTITUCIONAL

  • Hilton Manoel Dias Ribeiro UFJF/GV
  • Suzana Quinet Bastos Universidade Federal de Juiz de Fora

Resumo

No Brasil existem inúmeros consórcios públicos intermunicipais e, a partir da Constituição de 1988, com o aumento da autonomia da esfera municipal e a ampliação do número de municípios induzida pelas regras na distribuição de recursos, a formação de consórcios se intensificou. Os consórcios públicos estão ordenados sob a Lei no 11.107/2005 e um dos benefícios diretos é o de agrupar pequenos municípios, agregando um número suficiente de habitantes, para que estes possam ser contemplados por diversos programas dos governos estadual e federal, nas mais diversas áreas (meio ambiente, saúde, segurança pública, e outros serviços), destinados a municípios com número maior de habitantes. Segundo Vaz (1997), com o consórcio há o aumento da capacidade de realização dos governos municipais, podendo ampliar o atendimento aos cidadãos, há maior eficiência do uso dos recursos públicos (compartilhamento de recursos escassos, de máquinas, de unidades de saúde ou unidades de disposição de resíduos sólidos, por exemplo), há a realização de ações inacessíveis a uma única prefeitura (aquisição de equipamentos de alto custo), e há o aumento do poder de diálogo, pressão e negociação dos municípios junto às organizações privadas e outras esferas do poder público.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas