ST 5 Revisitando as ZEIS e o PREZEIS no Recife: entre o “reformismo” e o Direito à Cidade

  • Demóstenes Andrade de Moraes UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

Resumo

Os processos de financeirização e mercantilização das cidades vêm agravando as condições de vida das populações mais vulneráveis e em situação de pobreza no mundo. O quadro é mais grave para as realidades marcadas por históricas desigualdades como as encontradas nas cidades brasileiras. Parte dos esforços pela defesa do Direito à Cidade vem privilegiando o campo da regulação urbanística. Entre estas iniciativas, as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no Brasil destacam-se como instrumento urbanístico-regulatório com potencial de maior alcance para o enfrentamento de problemas de exclusão territorial por poder incidir em assentamentos precários ou áreas para a produção de novas moradias, com parâmetros urbanísticos específicos que inviabilizam os empreendimentos de grande porte voltados para outros segmentos de média e alta renda, diminuindo, assim, a vulnerabilidade da população de baixa renda moradora destes assentamentos. Contudo, tal passo é insuficiente quando se trata de Direito à Cidade, já que a força da mercantilização ameaça, continuamente, as leis, os assentamentos e seus moradores. Para o Recife, cidade onde parte expressiva de sua população vive em condições precárias de habitabilidade, explicitar os limites do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social (PREZEIS), relacionando-os aos interesses e práticas que estão em jogo na produção do espaço pode fornecer subsídios para propostas para uma nova urbanização, justa, inclusiva e plural, tendo o Direito à Cidade como horizonte de concepção e ação.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas