ST 2 AÇÃO DO PODER PÚBLICO NO PLANEJAMENTO TERRITORIAL DA ÁREA RURAL

  • Ricardo Moretti UFABC
  • PATRICIA MAISSA FERRAGONI DA CRUZ UFABC

Resumo

Os planos que regulamentam o uso e ocupação do solo são a iniciativa que usualmente se associa à ação do poder público no controle da utilização do território. Os planos são apenas uma das formas de ação e intervenção que interferem na possível utilização que terá o território. No caso específico da área rural, há que se contemplar as iniciativas, oriundas das três esferas de governo, que incluem: • Obras realizadas com recursos públicos; • Políticas de financiamento da produção rural; • Políticas de incentivos para determinada produção ou uso do território; • Leis que regulamentam o uso e a ocupação permitidos; • Iniciativas de fiscalização do cumprimento das regulamentações legais; • O licenciamento de atividades na área rural; • O registro e a gestão da posse e propriedade do solo; • Os planos que orientam e regulamentam os usos permitidos. As obras feitas com recursos públicos vão interferir significativamente no processo de utilização do território. Uma grande rodovia ou ferrovia de iniciativa dos governos federal ou estadual, ou uma pequena estrada vicinal produzida com recursos municipais, podem alterar radicalmente o quadro de uso de uma área. A viabilização de condições de acesso para uma área rural anteriormente isolada é decisiva para os usos que vão acontecer na área afetada. Da mesma forma, as barragens para construção de hidrelétrica, a exploração minerária, a construção de portos ou de complexos industriais alteram radicalmente o cenário de uso. Essas alterações podem trazer impactos positivos e negativos, mas vão alterar o quadro de uso da terra.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas