ST 2 AÇÃO DO PODER PÚBLICO NO PLANEJAMENTO TERRITORIAL DA ÁREA RURAL
Ricardo Moretti
UFABC
PATRICIA MAISSA FERRAGONI DA CRUZ
UFABC
Resumo
Os planos que regulamentam o uso e ocupação do solo são a iniciativa que usualmente
se associa à ação do poder público no controle da utilização do território. Os planos são
apenas uma das formas de ação e intervenção que interferem na possível utilização que terá o
território. No caso específico da área rural, há que se contemplar as iniciativas, oriundas das
três esferas de governo, que incluem:
• Obras realizadas com recursos públicos;
• Políticas de financiamento da produção rural;
• Políticas de incentivos para determinada produção ou uso do território;
• Leis que regulamentam o uso e a ocupação permitidos;
• Iniciativas de fiscalização do cumprimento das regulamentações legais;
• O licenciamento de atividades na área rural;
• O registro e a gestão da posse e propriedade do solo;
• Os planos que orientam e regulamentam os usos permitidos.
As obras feitas com recursos públicos vão interferir significativamente no processo de
utilização do território. Uma grande rodovia ou ferrovia de iniciativa dos governos federal ou
estadual, ou uma pequena estrada vicinal produzida com recursos municipais, podem alterar
radicalmente o quadro de uso de uma área. A viabilização de condições de acesso para uma
área rural anteriormente isolada é decisiva para os usos que vão acontecer na área afetada. Da
mesma forma, as barragens para construção de hidrelétrica, a exploração minerária, a
construção de portos ou de complexos industriais alteram radicalmente o cenário de uso.
Essas alterações podem trazer impactos positivos e negativos, mas vão alterar o quadro de uso
da terra.