ST 7 FAMÍLIA E HABITAÇÃO: Desigualdades nos domicílios brasileiros de 1980 a 2010, a partir dos dados dos Censos

  • CAROLINA Portugal Gonçalves da MOTTA UFRJ / IPPUR
  • Adauto Lucio Cardoso UFRJ / IPPUR

Resumo

O direito à moradia é um direito humano e também está assegurado na Constituição Federal de 1988 como um direito social, juntamente à saúde e à educação, entre outros. A proposta de incluir a moradia no rol dos direitos sociais já era parte de um movimento que aparece na década de 1960, a partir do I Seminário de Habitação e Reforma Urbana, realizado em 1963. Entretanto, ela só se efetivou a partir da modificação do artigo 6 da Constituição Federal (CF), o que foi feito pela Emenda Constitucional n. 64 de 2010 (BRASIL, 1988). A aprovação do Estatuto das Cidades (EC), em 2001, mais de dez anos após a promulgação do Constituição Federal, avança na consolidação desse direito, ao definir o que seria considerado uma moradia digna para a população, de tal modo que, segundo o estatuto, ela deve estar localizada em terreno urbanizado e com acesso a todos os serviços públicos que sejam importantes para a população e também deve propiciar o acesso da população ao emprego e ao sustento (PROJETO MORADIA, 2000 apud MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2010).
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas