ST 7 FAMÍLIA E HABITAÇÃO: Desigualdades nos domicílios brasileiros de 1980 a 2010, a partir dos dados dos Censos
CAROLINA Portugal Gonçalves da MOTTA
UFRJ / IPPUR
Adauto Lucio Cardoso
UFRJ / IPPUR
Resumo
O direito à moradia é um direito humano e também está assegurado na
Constituição Federal de 1988 como um direito social, juntamente à saúde e à educação, entre
outros. A proposta de incluir a moradia no rol dos direitos sociais já era parte de um
movimento que aparece na década de 1960, a partir do I Seminário de Habitação e Reforma
Urbana, realizado em 1963. Entretanto, ela só se efetivou a partir da modificação do artigo 6
da Constituição Federal (CF), o que foi feito pela Emenda Constitucional n. 64 de 2010
(BRASIL, 1988). A aprovação do Estatuto das Cidades (EC), em 2001, mais de dez anos após
a promulgação do Constituição Federal, avança na consolidação desse direito, ao definir o que
seria considerado uma moradia digna para a população, de tal modo que, segundo o estatuto,
ela deve estar localizada em terreno urbanizado e com acesso a todos os serviços públicos que
sejam importantes para a população e também deve propiciar o acesso da população ao
emprego e ao sustento (PROJETO MORADIA, 2000 apud MINISTÉRIO DAS CIDADES,
2010).