ST 3 DA AMAZÔNIA LEGAL AO TERRITÓRIO CENTRO NORTE: O CONTINUUM

  • Thiago José Arruda de Oliveira Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE

Resumo

O governo federal criou o termo “Amazônia Legal” com o propósito de intervir diretamente nos Estados onde a floresta amazônica1 está presente. Assim, elaboraram-se planos de ocupação, comandados por instituições como a SUDAM – Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia e a SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus. Com grandes somas de investimentos, ações públicas foram executadas ao longo dos anos 1960 e 1970. Todavia, antes da intervenção dos militares, os governantes tentaram ocupar a Amazônia. Destacam-se as iniciativas do Marquês de Pombal no século XVIII e as políticas em defesa da borracha no final de 1800 e começo de 1900. São tentativas de apropriação do espaço cujas condições climáticas são adversas, contudo, de grande valor econômico. Apenas em meados do século XX iniciam-se, por parte do Estado, ações mais viáveis por meio da construção de estradas.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas