ST 3 DA AMAZÔNIA LEGAL AO TERRITÓRIO CENTRO NORTE: O CONTINUUM
Thiago José Arruda de Oliveira
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Resumo
O governo federal criou o termo “Amazônia Legal” com o propósito de intervir
diretamente nos Estados onde a floresta amazônica1 está presente. Assim, elaboraram-se
planos de ocupação, comandados por instituições como a SUDAM – Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia e a SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de
Manaus. Com grandes somas de investimentos, ações públicas foram executadas ao longo dos
anos 1960 e 1970.
Todavia, antes da intervenção dos militares, os governantes tentaram ocupar a
Amazônia. Destacam-se as iniciativas do Marquês de Pombal no século XVIII e as políticas
em defesa da borracha no final de 1800 e começo de 1900. São tentativas de apropriação do
espaço cujas condições climáticas são adversas, contudo, de grande valor econômico. Apenas
em meados do século XX iniciam-se, por parte do Estado, ações mais viáveis por meio da
construção de estradas.