ST 3 Rural versus urbano: quais são as regras da disputa? Uma discussão a partir da aplicação do artigo 42-B do Estatuto da Cidade em Betim / MG

  • Raquel Tomanik Universidade Federal de Minas Gerais

Resumo

O município de Betim, Minas Gerais, situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), tem a ocupação de seu território caracterizada pela formação de núcleos isolados entremeados por grandes áreas de expansão urbana. Apesar do estoque de área a ser ainda ocupada, são crescentes as pressões pela alteração de parâmetros da legislação urbanística, especialmente a transformação de grandes propriedades rurais em áreas de expansão urbana. A legislação urbanística municipal passou por revisões significativas nos últimos anos: o Plano Diretor, aprovado em 2007 seguindo os preceitos definidos pelo Estatuto da Cidade, foi revisado em 2011 e as leis complementares a ele – parcelamento, uso e ocupação do solo e código de obras – foram editadas entre os anos de 2010 e 2012. Apesar desse processo de atualização recente, o Plano Diretor segue passando por alterações pontuais, predominantemente sob demanda da iniciativa privada, provocadas pela intenção de ocupação de porções específicas do território. Diante do exposto, o presente trabalho propõe analisar a aplicabilidade do artigo 42-B do Estatuto da Cidade (que delimita diretrizes e restrições para os municípios que queiram ampliar seus perímetros urbanos) considerando seus objetivos, exigências, limites e necessidades de aprimoramento. A partir de uma porção do território de Betim convertida em área de expansão urbana em 2016, será avaliada a aplicação do artigo 42-B do Estatuto da Cidade seguindo os critérios de interpretação da administração municipal e instruções do órgão responsável pelo planejamento metropolitano da RMBH – Agência de Desenvolvimento da RMBH.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas