ST 2 A caracterização das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas pelo IBGE: Limites e Avanços do Estatuto da Metrópole
Mariana Mencio
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC
SILVANA MARIA ZIONI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC
Resumo
A criação das figuras regionais baseadas no exercício da competência dos Estados foi modificada pelo Estatuto da Metrópole, editado com base em dispositivos da Constituição Federal de 1988, com o propósito de fixar as diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos Estados. A caracterização das figuras regionais metropolitanas seria feita a partir de critérios fixados por ato administrativo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cujo legado técnico-científico, fundamental para a análise dos processos socioeconômicos e das dinâmicas territoriais, o destaca entre as principais entidades de planejamento territorial do país. Entretanto, ao fortalecer o papel da União Federal na definição de diretrizes gerais da política urbana, neste caso, em termos da criação de figuras regionais urbanas, estabeleceu-se uma controvérsia, que o artigo apresenta e discute. Algumas reflexões jurídicas sobre os diferentes critérios que pautaram o surgimento das figuras regionais e algumas distorções criadas neste sentido, seguidas de considerações sobre a missão institucional do IBGE e a importância de garantir sua permanência a partir do papel atribuído pelo Estatuto da Metrópole na definição da política nacional urbana, em escala metropolitana, são a base de nossa argumentação.