ST 7 EXISTE ESPAÇO PARA AS CIDADES NO MERCADO IMOBILIÁRIO FINANCEIRIZADO?
Telma Hoyler
CEM/Cebrap
Resumo
No Brasil, a incorporação é a atividade produtiva do mercado imobiliário,
que abrange a gestão e operacionalização completa de um empreendimento imobiliário,
residencial ou comercial, conforme o regramento da Lei n° 4.951/1964. Recentemente,
a partir de uma sucessão de reformas incrementais na política habitacional do país essa
atividade, sobretudo em sua vertente residencial, passou a ter forte intersecção com o
mercado de capitais, como já vinha ocorrendo em outros países. Com isso, passou a
incluir além da gestão de terrenos e encomenda da construção de imóveis, o
agenciamento de crédito financeiro e a administração de suas garantias.
Na administração de Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002)
começou a surgir um contexto amplamente favorável ao negócio da habitação,
expandido posteriormente por Lula (PT, 2003-2010), como aponta a pesquisa conduzida
por Dias (2012). Isso ocorreu sobretudo a partir da instituição do Sistema Financeiro
Imobiliário (SFI) em 1997, que constituiu um arcabouço regulatório do financiamento
imobiliário e das operações de instituições financeiras no mercado de capitais. O SFI
opera captando recursos no mercado secundário de títulos e canalizando-os para o setor
imobiliário por meio de instrumentos de securitização de recebíveis, que aceleram o
tempo de rotação do capital imobilizado no empreendimento. Qualquer pessoa física ou
jurídica pode atuar como investidor ao comprar os títulos imobiliários securitizados,
ganhando com o serviço da dívida.