ST 7 EXISTE ESPAÇO PARA AS CIDADES NO MERCADO IMOBILIÁRIO FINANCEIRIZADO?

  • Telma Hoyler CEM/Cebrap

Resumo

No Brasil, a incorporação é a atividade produtiva do mercado imobiliário, que abrange a gestão e operacionalização completa de um empreendimento imobiliário, residencial ou comercial, conforme o regramento da Lei n° 4.951/1964. Recentemente, a partir de uma sucessão de reformas incrementais na política habitacional do país essa atividade, sobretudo em sua vertente residencial, passou a ter forte intersecção com o mercado de capitais, como já vinha ocorrendo em outros países. Com isso, passou a incluir além da gestão de terrenos e encomenda da construção de imóveis, o agenciamento de crédito financeiro e a administração de suas garantias. Na administração de Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002) começou a surgir um contexto amplamente favorável ao negócio da habitação, expandido posteriormente por Lula (PT, 2003-2010), como aponta a pesquisa conduzida por Dias (2012). Isso ocorreu sobretudo a partir da instituição do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) em 1997, que constituiu um arcabouço regulatório do financiamento imobiliário e das operações de instituições financeiras no mercado de capitais. O SFI opera captando recursos no mercado secundário de títulos e canalizando-os para o setor imobiliário por meio de instrumentos de securitização de recebíveis, que aceleram o tempo de rotação do capital imobilizado no empreendimento. Qualquer pessoa física ou jurídica pode atuar como investidor ao comprar os títulos imobiliários securitizados, ganhando com o serviço da dívida.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas