SL39 RIQUEZA MINERAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Resumo
A tributação sobre as atividades de exploração de recursos finitos não pode ser interpretada como uma prosaica questão fiscal. Extrair estes recursos, hoje, significa sacar uma fatia importante do patrimônio das futuras gerações. Não por outro motivo, as indústrias extrativas, para além, dos impostos ordinários, retornam à sociedade compensações financeiras, as quais, idealmente, deveriam ser canalizadas para a promoção da justiça intergeracional. No Brasil, a mais comum destas compensações são os royalties, os quais, contudo, obedecem a um regime normativo de rateio e aplicação que foge completamente ao ideal de promoção da justiça intergeracional. O fundo público formado pelas referidas compensações já ultrapassa a casa da dezena de bilhão de reais, tendo importância vital no computo da capacidade de investimento agregado do setor público nacional. Saber como são distribuídos estes recursos, quais os desdobramentos espaciais desta distribuição e quais os destinos dados a esta riqueza parece tarefa de extrema urgência, sob pena de desperdiçarmos a utilização de um expressivo fundo público para a promoção do desenvolvimento sustentável. É este debate candente que instiga a feitura desta mesa, a qual desdobra-se em duas vertentes: uma mais analítica, mostrando as impropriedades nas regras atuais de rateio (União, Estados e Municípios) e de aplicação que desviam os royalties de uma utilização mais responsável com as gerações futuras; outra mais propositiva, que debaterá alternativas seja para sanar as referidas impropriedades seja para dotar o regime de aplicação de um maior controle social. A aproximação de investigadores que vem debruçando-se sobre esta problemática nas principais regiões receptoras do país – o petróleo no Norte Fluminense e a mineração no Pará – parece apontar para uma consolidação do entendimento da matéria, que poderá resultar em proposições políticas para o imprescindível debate sobre a gestão deste fabuloso fundo público.