GT1 - 638 O Desafio da Regulamentação de ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social

  • Angela Maria Gordilho Souza UFBA
  • Aparecida Netto Teixeira UFBA
  • Maria Teresa Gomes do Espírito Santo UNIFACS
Palavras-chave: ZEIS, Zonas Especiais de Interesse Social, Zoneamento, Plano Diretor, Regulamentação

Resumo

Nas cidades brasileiras, a ocupação informal do solo constitui a principal forma de moradia da população de baixa renda, exigindo do poder público a formulação de legislação urbanística específica, definida como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Salvador constitui-se em uma das cidades pioneiras na introdução desse novo instrumento. Em 1984, foram previstas as Áreas de Proteção Sócio-Ecológica (APSE) no âmbito da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. Em 2004, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano introduziu a figura das Áreas de Especial Interesse Social (AEIS). Dessa forma, ampliou-se o universo dos assentamentos sujeitos à regularização urbanística, sem avançar, no entanto, nos procedimentos para sua operacionalização. Em 2005, iniciou-se o processo participativo de elaboração da Política de Habitação de Interesse Social, introduzindo-se novos critérios para regulamentação das ZEIS, baseados em três planos: urbanização; regularização fundiária; e ação social e gestão participativa. Essa sistemática foi utilizada no plano de intervenção para as áreas de Baixa Fria e Baixa de Santa Rita, na implementação do Programa PAT-Prosanear. O presente trabalho analisa essa experiência recente, trazendo para a discussão os desafios e os limites atualmente colocados para a regulamentação de ZEIS em áreas de habitação informal.

Publicado
2019-02-18
Seção
Sessões Temáticas