GT1 - 573 PLANOS DIRETORES E LEIS DO USO DO SOLO
SUA APLICAÇÃO EM CIDADES DE MÉDIO PORTE EM MINAS GERAIS NO PERÍODO 1988-1998
Resumo
Este texto é resultado de uma pesquisa de doutorado que teve como objetivo conhecer o grau de aplicação das leis dos Planos Diretores e Leis de Controle do Uso e Ocupação do Solo em cidades de porte médio demográfico em Minas Gerais. Tais leis foram aprovadas dentro do período iniciado com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e terminado em 1998. Esse período foi definido considerando-se que havia a necessidade de um tempo mínimo de cinco anos após a aprovação das leis, suficiente para suas implementações e, conseqüentemente, para que fosse possível verificar em que grau isso ocorreu. Para este trabalho foram abordados alguns temas básicos e suas respectivas influências no planejamento urbano: o funcionamento do Estado em seu nível local; a participação popular e a condição de auto-aplicabilidade dos dispositivos presentes nas leis, entendendo-se esta característica como a forma adequada de se verificar empiricamente a sua aplicação. Foram estudados dez Planos Diretores (Betim, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Luzia, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Varginha) e seis Leis de Controle do Uso e Ocupação do Solo (Patos de Minas, Pouso Alegre, Santa Luzia, Sete Lagoas, Uberaba e Varginha). Descobriu-se, dentre outros aspectos, que a participação popular não foi além de menções em princípios e diretrizes; as propostas de criar e fazer funcionar conselhos de planejamento e sistemas municipais de informação raramente chegaram a termo e que os instrumentos de planejamento, já conhecidos no ideário da reforma urbana não saíram das intenções. Nas Leis de Uso e Ocupação do Solo encontrou-se uma absoluta maioria de artigos auto-aplicáveis, os quais foram aplicados também em absoluta maioria.