ST 2 Os (des)caminhos do poder público na gestão da cidade: o caso da implantação da Operação Urbana Consorciada Nova BH em Belo Horizonte

  • Juliana Lamego Balbino Nizza Universidade FUMEC
  • Amanda Pereira de Oliveira Diniz Universidade FUMEC
  • Jorge Eulampio Monteiro Junior Universidade FUMEC

Resumo

Alguns instrumentos de política urbana regulamentados no Estatuto da Cidade, apesar de transcorridos mais de 15 anos de sua aprovação, merecem uma maior análise. Entre esses instrumentos destaca-se a Operação Urbana Consorciada, a qual vem sendo bastante utilizada em diversas cidades no Brasil para viabilizar, principalmente, grandes empreendimentos imobiliários. Em Belo Horizonte, a Operação Urbana Consorciada começou a ser utilizada, desde meados da década 1990. Procurando a interação dos campos da Arquitetura e do Direito e concentrando-se na experiência de Belo Horizonte, apresenta-se neste artigo parte dos resultados de uma pesquisa, apoiada pela Universidade FUMEC/MG e pela FUNADESP em 2015/2016. O objetivo central desse artigo é analisar a atuação do poder público municipal no processo de implantação das Operações Urbanas Consorciadas, desenvolvendo uma análise crítica dos caminhos percorridos pela Prefeitura de Belo Horizonte no processo de gestão dos interesses da participação da população. Como recorte de estudo, estudou-se a Operação Urbana Consorciada denominada primeiramente como Nova BH, proposta pela Prefeitura de Belo Horizonte e que está em processo de implantação. Posteriormente, ela passou a ser chamada Operação Urbana Antônio Carlos/Pedro I/Leste-Oeste. Para a realização do artigo, utilizaram-se dados disponibilizados em órgãos públicos e uma extensa revisão bibliográfica de renomados autores do Direito Urbanístico. Ao final, conclui-se que a coordenação do poder público municipal, do processo de implementação das operações em Belo Horizonte, necessita de avançar mais, tanto na defesa e garantia quanto na participação da população como um todo, e não apenas de certos agentes específicos, como os investidores privados e os proprietários dos terrenos.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas