GT9 - 637 POSSIBILIDADES DE UM PLANEJAMENTO METROPOLITANO NO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO

  • Miguel Etinger de Araujo Junior
Palavras-chave: PLANEJAMENTO METROPOLITANO, Federalismo, Governança, Regiões Metropolitanas

Resumo

Direito e política caminham lado a lado nas sociedades modernas, socorrendo-se uma à outra para se afirmarem como atividades legítimas de uma comunidade que se pretende justa e democrática.
Esta busca por afirmação somente pode ser justificadas a partir do momento que se auto-reconhecem como instrumentos aptos a proporcionar a felicidade do indivíduo e da coletividade, pautada no respeito pela diversidade e no reconhecimento do princípio da dignidade da pessoa humana como vetor fundamental das atividades públicas e privadas.
O presente trabalho parte do pressuposto de que o princípio da dignidade da pessoa humana passa pela efetivação de inúmeros direitos, sendo que dentre eles sobressai o reconhecimento do direito à moradia e do direito ao meio ambiente equilibrado, ao lado de tantos outros como saúde, educação, liberdade de expressão, etc. A adequada regulação do uso do solo, sobretudo do solo urbano, é condição primordial nesta tarefa.
O direito, reconhecido no mundo contemporâneo como um dos mecanismos aptos a servir como meio de alcance da paz social, quando da formulação de normas coercitivas produzidas em um ambiente democrático, e com a possibilidade de alteração destas mesmas normas no caso delas se mostrarem incompatíveis com valores reconhecidos mundialmente, tem seu campo de atuação limitado, devendo socorrer-se a outros campos do conhecimento na busca da melhor interpretação possível para o alcance daqueles objetivos mencionados acima.
Da mesma forma, a política é a atividade que consiste na prática de um debate entre os diversos segmentos da sociedade na busca de um equilíbrio entre os interesses existentes em determinado tempo e espaço. O nível de amadurecimento do processo dialético, aliado ao grau de conscientização do que significa ser cidadão (aqui entendido como capacidade de se identificar como parte de um todo, mas dotado de características individuais), fundamentado numa base cultural e educacional adequada, vai determinar o grau de possibilidade de alcançar um consenso justo, pautado nos respeito às minorias.
O fato de uma sociedade como a brasileira vislumbrar um longo caminho a percorrer nesta seara, não diminui a importância do diálogo possível que se pode estabelecer nos mais variados assuntos.
Quando a política não consegue atender satisfatoriamente às demandas da sociedade, o direito é capaz de apresentar propostas coerentes e aplicáveis na medida em que delimita o campo de atuação legítima do processo decisório político.

Biografia do Autor

Miguel Etinger de Araujo Junior

Professor de Direito Urbanístico, Ambiental e Administrativo na UEL - Universidade Estadual de Londrina. Doutorando em Direito da Cidade da UERJ, Mestre em Direito pela UNESA, bolsista da FAPERJ e CAPES. Advogado

Publicado
2019-01-31
Seção
Sessões Temáticas