GT8 - 602 ESPAÇOS URBANOS EM CIDADES DE FRONTEIRA: LÓGICA ESPACIAL X LÓGICA LEGAL
Resumo
Atualmente, as cidades de fronteira, são consideradas pontos “chave” para interação e integração com os países vizinhos. As comunidades fronteiriças, operando atualmente, mais com o conceito de fronteira-contato do que fronteira-limite, geram, entre elas, processos interativos em áreas onde confluem uma diversidade de fatores geográficos, econômicos, sociais e, com freqüência, de conflitos próprios de espaços transfronteiriços (FARRET, 1997).
Estas cidades de fronteira internacionais, no estado do Rio Grande do Sul, dizem respeito às fronteiras com Argentina e Uruguai, e têm grande relevância para as questões do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) e para o comércio entre os países que o integram. Essas cidades podem ser consideradas fronteiras “vivas”, onde o espaço urbano tem vitalidade, onde o comércio de fronteira tem relevância e onde o cidadão fronteiriço convive em uma “mescla” de culturas fazendo com que esses locais tenham características peculiares de fronteira (BARROS COELHO, 2008).
Nessas cidades, a cultura social resulta extremamente peculiar quanto aos hábitos, quanto ao vocabulário, quanto às relações existentes, tornando-se espaços simbólicos ambíguos que refletem, além das fronteiras geográficas e políticas, econômicas, tecnológicas e culturais, também as fronteiras simbólicas resultantes de um processo de construção de um determinado imaginário social (MÉLO, 1997). Assim, pode-se dizer que as cidades de fronteira possuem uma estrutura espacial local diferenciada, que afeta as vidas de seus usuários (GEERTZ, 1989).
Logo, as cidades de fronteira desempenham um papel fundamental na interação e integração entre os países, principalmente após o surgimento do MERCOSUL. Schäffer ressalta que “[...] a proposta de uma Integração Regional lançou um novo olhar sobre nossas fronteiras” (SCHÄFER, 1993, p. 10).