GT7 - 620 POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DE ÁREAS DE RISCO EM FORTALEZA (CE): CONFLITOS E CONTRADIÇÕES

  • jacqueline alves soares
  • Igor Moreira de Sousa Pinto
Palavras-chave: ÁREAS DE RISCO, FORTALEZA, Meio Ambiente, Políticas urbanas

Resumo

Após as repercussões da primeira Conferência sobre Meio Ambiente promovida pela ONU em Estocolmo no ano de 1972, consolidando-se definitivamente com a Eco-92 no Rio de Janeiro (1992), foi-se produzindo, a partir de diferentes interpretações, uma nova questão pública: a questão da preservação do meio ambiente. Se antes ela se restringia a pequenos grupos sociais e acadêmicos, a partir daí passa a ser um problema mundialmente reconhecido e em torno do qual as sociedades passarão a incorporar esse discurso num processo que Lopes (2006) denomina de ambientalização da sociedade.
Esse processo de ambientalização vai promover mudanças no meio urbano tanto do ponto de vista simbólico quanto das práticas sociais e espaciais, trazendo possibilidades de reversão dos processos de urbanização desigual, mas também novas contradições sociais e conflitos. Essa interface entre cidade e meio ambiente coloca em evidência principalmente o tema espinhoso da questão da habitação. A crescente demanda por uma cidade sustentável vai alcançar as áreas de moradia popular que passam a ser consideradas de proteção ambiental e ainda mais recente, sobretudo a partir dos anos 1990, como “áreas de risco”.
Políticas urbanas recentes têm colocado como prioridade a intervenção nesses espaços de áreas de risco em detrimento da necessidade de outros assentamentos precários, investindo elevados recursos na “requalificação” ambiental dessas áreas urbanas com ações de criação de parques ecológicos, construção de calçadões e equipamentos de lazer, limpeza e dragagem dos rios, controle das cheias com construção de barragens, saneamento e urbanização, e a ação de maior destaque: o reassentamento da população para conjuntos habitacionais.
Desde a década de 1980, avaliações negativas em torno das políticas de remoção de favelas para conjuntos habitacionais fez com que predominasse a proposta de urbanização sobre a política de erradicação em massa, deixando de ser vista como “solução final”. Com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001), avançou-se no sentido de regularizar esses assentamentos, mesmo não tendo a alternativa de remoção desaparecido completamente mantendo-se “em hibernação”, pronta para ser utilizada, ainda que de forma mais tópica e mitigada (MACHADO DA SILVA, 2002). A partir da década de 1990, a influência da visão ambientalista começa a mudar a interpretação sobre tal solução vista anteriormente como especificamente de cunho urbano.

Biografia do Autor

jacqueline alves soares

Graduada em Direito pela UFC e Mestranda em Desenvolvimento e Meio Ambiente UFC

Igor Moreira de Sousa Pinto

Graduado em direito pela UNIFOR

Publicado
2019-01-22
Seção
Sessões Temáticas