GT6 - 978 PROPRIEDADE COLETIVA DAS COMUNIDADES OUILOMBOLAS DO ALTO TROMBETAS - ORIXIMINÁ/PA

UM OLHAR SÓCIO-JURÍDICO SOBRE A TERRITORIALIDADE NA EFETIVAÇÃO DO ART. 68, ADCT, CRFB/88

  • Thaís Maria Lutterback Saporetti Azevedo
Palavras-chave: COMUNIDADES OUILOMBOLAS, ALTO TROMBETAS, ORIXIMINÁ, Código Civil de 2002, Decreto nº 4.887/2003, título de propriedade, terras de quilombo

Resumo

O Direito, enquanto pretensa regulamentação heterônoma das relações humanas em uma integração normativa de fatos e valores, não pode se limitar a uma visão pouco perspicaz e distorcida dos fenómenos sociais presentes no seio das sociedades que regula. A pesquisa em pauta pretende voltar os olhos para a pluralidade existente entre os regimes de propriedade e de identidade, notadamente a questão das terras quilombolas no município de Oriximiná/PA E assim, envidenciar a constituição de um quadro amplo da situação dos processos sociais no Brasil, que envolvam essas populações específicas no processo de regularização dessas terras.
A noção de propriedade, tal qual concebemos nos paradigmas da legislação civilista, enunciada nos preceitos do Código Civil de 2002, privada, exclusiva, plena quanto aos atributos de gozo, uso e fruição, não deve ser encarada monoliticamente, de modo único e ao mesmo tempo, míope. As várias configurações sociais concebidas por populações específicas que não se amoldam nesta configuração legal prevalente devem comportar um olhar mais cuidadoso e peculiar, permitindo o surgimento de novas nuances e contornos para a própria noção do direito real de propriedade.
O Decreto nº 4.887/2003 preleciona que o título de propriedade das terras de quilombo será coletivo e outorgado em nome da associação da comunidade. Tal título será pró­indiviso, com cláusulas de inalienabilidade, de imprescritibilidade e de impenhorabilidade. Isto quer dizer, em "bom português", que a terra não poderá ser dividida, vendida, loteada, arrendada ou penhorada. Que tipo de propriedade é esta? Apresenta-se satisfatória para os remanescentes dos quilombos? Há efetivo aproveitamento da terra em que pese essas nuances? São pretensas questões a serem respondidas por esta pesquisa.

Publicado
2019-01-17
Seção
Sessões Temáticas