GT4 - 833 EMERGÊNCIA DO MOVIMENTO SOCIAL NO CAMPO: CONFLITO ENTRE POSSE E PROPRIEDADE EM MINAS GERAIS.

  • Haruf Salmen Espindola
  • Renata Flor Marins
  • Ana Caroline Gomes Esteves
  • Júlio César Pires Pereira de Morais
  • Barbara Parreiras de Aquino

Resumo

Este trabalho trata da emergência do movimento social no campo, em Minas Gerais, na década de 1950, com foco na legislação estadual que regulou a apropriação privada das terras devolutas. Primeiro situa o aparecimento do movimento no Vale do Rio Doce, como resultado da organização dos posseiros contra os despejos rurais, contra o uso da pressão e da força para obrigar os ocupantes a venderem suas posses e contra a grilagem de terra. Em seguida procura estabelecer as contradições entre a ocupação camponesa e os interesses capitalistas que se estabeleceram na região, a partir da década de 1930, favorecidos pela política de industrialização de Getúlio Vargas e do governo mineiro. Essa contradição se manifesta como um embate entre direito de posse e direito de propriedade. Assim, busca compreender a dimensão jurídica presente no conflito entre posse e propriedade da terra que provocou a emergência do movimento dos posseiros.

No Brasil da década de 1950 se difundiu largamente as idéias desenvolvimentistas e, segundo alguns setores, o atraso do país estava ligado à estrutura arcaica do campo. Para esses setores a superação do subdesenvolvimento dependia da modernização da agropecuária brasileira, porém cresceu, ao mesmo tempo, a luta pela reforma agrária, particularmente depois de 1955. Os setores rurais que sustentavam o discurso modernizante para a agropecuária se posicionavam contrários às propostas de alteração da estrutura fundiária brasileira e nessa posição conservadora se sustentava o pacto político populista. No lado oposto estavam os movimentos sociais rurais, cuja crescente organização e mobilização tencionavam a conjuntura nacional, ao forçar uma radicalização da política populista. Entretanto, as questões relacionadas à posse e propriedade da terra estavam afeitas ao nível regional, desde que a primeira Constituição da República, de 1891, transferiu o assunto para a esfera estadual, incluindo a jurisdição sobre as terras devolutas. No Estado de Minas Gerais a questão da terra se concentrou no Vale do Rio Doce, onde havia ocorrido o intenso processo de apropriação de terras devolutas, na primeira metade do século XX. Nessa região, nas décadas de 1940 e 1950, se manifestaram as contradições provocadas pelos projetos nacionais desenvolvimentistas, pela política mineira de industrialização e pela aplicação da legislação de terras. Nosso propósito é discutir o contexto que envolveu os movimentos sociais rurais, no momento da sua emergência, destacando a dimensão jurídica presentes nos processos de legitimação de terras devolutas do Vale do Rio Doce. 

Publicado
2018-11-26
Seção
Sessões Temáticas