GT4 - 817 DIREITO À MORADIA E MOVIMENTO SOCIAL URBANO: O LENINGRADO E A CONQUISTA DO TERRITÓRIO NATALENSE

  • Bruna Massud de Lima

Resumo

"De alguma maneira é preciso morar. No campo, na pequena cidade, na metrópole, morar como vestir, alimentar, é uma das necessidades básicas dos indivíduos. Historicamente mudam as características da habitação, no entanto é sempre preciso morar, pois não é possível viver sem ocupar espaço. (RODRIGUES, 1989, p.11)."

A frase acima explicita a importância que a moradia possui: assim como outras necessidades fundamentais, morar é algo inerente ao ser humano, condição essencial de vivência – e até sobrevivência – de homens e mulheres.
Entretanto, tal categoria não pode significar apenas “ocupar determinado espaço”, nem tampouco “um teto e quatro paredes”. A moradia que garante o exercício da cidadania e de direitos deve assegurar uma condição de ocupação estável, dotada de infra-estrutura e acesso a bens e serviços coletivos – como saúde, educação, transporte, lazer e cultura, segurança, entre outros –, em áreas urbanas e rurais. (RODRIGUES, 1989, p. 11)
A questão da moradia nas cidades se constitui como fenômeno sócio-histórico, gerado pelas necessidades de reprodução do capital e reflete não a falta de espaços ou construções suficientes para responder o número de demandantes por terra, mas a ausência de condições materiais desses em arcar com os altos custos da aquisição ou aluguel de uma casa. Disso, pode-se inferir que a crise da moradia é questão estrutural do modelo de sociabilidade do capital, uma vez que é oriunda das desigualdades estruturais desse sistema; que quer dizer que a crise da habitação não é puramente conjuntural, mas representa uma defasagem funcional de caráter estrutural (SILVA, 1989, p. 32) do modo de produção capitalista.
O reconhecimento da moradia como direito humano data 1948, ano da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e torna-se, a partir desse marco, um direito humano universal, aceito e aplicável em todos os países como um dos direitos fundamentais para toda a sociedade. Vários tratados internacionais reafirmaram que as nações têm o dever de promover e protegê-lo, e, apesar disso, a sua implementação ainda se configura como um grande desafio às administrações estatais.

Publicado
2018-11-26
Seção
Sessões Temáticas