GT1 - 1160 ESPAÇOS ESPECIAIS EM NATAL (MORADIA E MEIO AMBIENTE): ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES DE DESCONSTRUÇÃO OU NÃO IMPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONCRETIZADORA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Marise Costa de Souza Duarte

Resumo

A pesquisa foi motivada pela inquietação com alguns problemas verificados na construção das leis de planejamento urbano na cidade de Natal, em especial as alterações legislativas voltadas a modificar a proteção de espaços urbanos de enorme relevância social e ambiental (como as áreas especiais de interesse social e as de interesse ambiental, respectivamente).
Atuando, por um longo tempo, no campo jurídico de orientação, assessoria e consultoria sobre os problemas ambientais ocorridos no Município de Natal, pensávamos, em um primeiro momento, que o arsenal normativo existente no âmbito municipal, apoiado em um substancioso ordenamento jurídico ambiental, que parte da Constituição Federal e se espraia por normas federais e estaduais aplicadas ao ambiente urbano, seria suficiente para manter o equilíbrio ambiental da cidade e sua sustentabilidade, em especial, de alguns espaços urbanos essenciais a uma cidade sustentável (como aqueles destinados a efetivar direitos fundamentais, como o meio ambiente sadio2 e a moradia).
Na trilha traçada pela Constituição Federal, a legislação urbana3 do Município de Natal apresenta avanços significativos desde o início dos anos de 1990, quando o Plano Diretor (Lei Complementar nº 7/94), já formulado no processo de redemocratização do Estado brasileiro e antecipando-se às definições do Estatuto da Cidade, instituiu os instrumentos das Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) e das Zonas de Proteção Ambiental (ZPA), incorporando outras áreas especiais antes instituídas pelo Plano Diretor precedente (Lei nº 3185/84), como as Áreas de Controle de Gabarito (ACG’s) na orla marítima (voltadas à proteção do patrimônio paisagístico da cidade) e as Áreas Non Aedificandi (ANAE) instituídas por legislação posterior.
Contudo, embora se identifique o rebatimento das normas constitucionais e federais no âmbito da legislação local, o que representa importantes avanços no campo da proteção ambiental e social em Natal, nos últimos anos alguns fatos passaram a indicar quão vulneráveis estão as normas de proteção desses espaços especiais na cidade, no sentido de sua alteração e supressão, especialmente na atual fase do incremento da produção imobiliária. Podemos dizer que tal situação não é peculiar à cidade de Natal, já que podemos encontrar, cada vez mais em todo o país, modificações casuísticas da legislação urbanística e ambiental, com objetivo primordial de atendimento de interesses de setores econômicos específicos.

Publicado
2018-11-24
Seção
Sessões Temáticas