GTT1 - 775 UMA REFLEXÃO SOBRE A INSERÇÃO URBANA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DOCE, MG
Resumo
Este artigo tem como ponto de partida a afirmação formulada por Guimarães (2005, p. 59), para o qual “distintas formas de inserir a habitação social na malha urbana podem produzir resultados e relações urbanas distintas”. Questiona-se o modelo de habitação destinado à população de baixa renda, empreendido com o apoio do poder público nas cidades brasileiras, caracterizado, do ponto de vista físico-territorial, pela localização periférica e segregada na malha urbana.
A reflexão proposta insere-se no contexto da descentralização das políticas públicas, implementado pela Constituição Federal de 1988 que reconfigurou a distribuição de competências entre os entes federados, ampliando a responsabilidade do poder público municipal sobre a implementação de políticas sociais, inclusive da política habitacional, mediante a obrigação de “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”, em conjunto com a União e os Estados (artigo 23, inciso IX, da Constituição Federal de 1988).
Nesse contexto, no decreto n 1.044/94 foram tomadas medidas que visavam eliminar a dualidade e a superposição de ações dos órgãos e entidades da administração pública federal, estabelecendo limites para a atuação conjunta da federação, estados e municípios. Assim, as políticas setoriais continuaram a ser elaboradas pela esfera federal, no entanto, repassadas aos demais entes federados para sua devida implementação a partir de convênios e contratos1.
No que se refere especificamente à política habitacional, a partir de 2003 sua formulação tornou-se atribuição do Ministério das Cidades, que teve aprovada em 2004 a Política Nacional de Habitação, cujo objetivo principal e explícito é a promoção das condições de acesso à moradia digna para todos os seguimentos da população, especialmente os de baixa renda, através de um amplo conjunto de programas e ações geridos pelo referido Ministério e operacionalizados pela Caixa Econômica Federal.
À esfera municipal, portanto, compete organizar-se institucionalmente a fim de contratar os programas mais adequados ao atendimento da demanda por moradia no âmbito do seu território. Entretanto, a implementação dessas ações cabe tanto aos governos de regiões metropolitanas, onde os problemas e o déficit habitacional qualitativo e quantitativo assumem proporções alarmantes, quanto ao das pequenas unidades locais, onde o problema da falta de moradia digna possui as suas especificidades.