GT1 - 696 "ESTÁ SALVA A PROPRIEDADE"

  • Célia Maria Pedrosa
  • Léa Guimarães Souki

Resumo

Este texto aborda a questão do uso da propriedade em municípios de pequeno porte que estão vivenciando, de forma inédita, a experiência de planos diretores elaborados sob a égide do Estatuto da Cidade.
A histórica concentração de renda brasileira tem uma de suas mais fortes expressões na cidade e a urbanização brasileira tem a marca da exclusão social, devido à forma como os interesses privados prevaleceram no espaço urbano. Através da perpetuação do processo de apropriação do mesmo como uma moeda valiosa, sem maiores regulações por parte do Poder Público, permitiu-se que o uso da propriedade urbana não tivesse limites, de maneira a prevalecerem interesses privados cada vez mais concentrados.
Essa situação se explica, em grande medida, pela forma como foram construídas as relações entre Estado e sociedade ao longo da história política brasileira, as quais tiveram forte ingerência privada, expressa através do domínio da oligarquia rural fundada na família patriarcal. A típica família patriarcal abastada exercia o mando da coisa pública, enquanto força política conservadora que, ao mesmo tempo em que se utilizava do Estado em benefício próprio, colocava-se em oposição à construção do mesmo enquanto uma instituição moderna. Essa tradição política ainda persiste na contemporaneidade, sofrendo pressões por parte dos que buscam novas relações entre o Estado e a sociedade, fundadas agora em um espírito de modernidade e de avanço da democracia.
O Estatuto da Cidade entrou em vigor em 10 de outubro de 2001, propondo romper com essa ordem liberal/privatista, através de uma política urbana de inclusão e controle social na gestão do município. Em seu conteúdo, adotou diretrizes que priorizam os interesses coletivos sobre os individuais, envolvendo a função social da cidade e da propriedade, a sustentabilidade ambiental e a gestão democrática do município (BRASIL, 2001).
A função social da cidade implica em proporcionar a todos terra urbanizada, saneamento ambiental, infraestrutura e serviços públicos. Compreende também o princípio de que o espaço urbano deve atender ao interesse coletivo, sendo utilizado em atividades econômicas geradoras de emprego e renda, e para a habitação, o equilíbrio ambiental e o atendimento aos critérios de uso e ocupação estabelecidos no Plano Diretor. Trata-se de conceitos reconhecidos pela legislação brasileira desde 1930 e que se encontram nas normas jurídicas de muitos países capitalistas avançados (FERNANDES, 2006).

Publicado
2018-11-24
Seção
Sessões Temáticas