GT1 - 482 O PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS CIDADES EM PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - CONFORME A LEI Nº 11.977/2009.

  • Safira Celeste Perez De La Sala Gonzalez

Resumo

Para se tratar do princípio da gestão democrática das cidades em projetos de regularização fundiária, devemos ter claro desde o início que o assunto envolve diversas esferas do saber humano, e que aqui nos ateremos ao aspecto jurídico.
A Gestão Democrática da Cidade se baseia, dentre outros, nos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da cidadania (art. 1º, II, da CF), conforme fixada na Lei 10.257/2001, e tem por objetivo permitir dar efetividade à tutela da cidade através da participação direta de brasileiros e estrangeiros residentes em nosso País, o que será feito não só no âmbito institucional como através de projetos de iniciativa popular (art. 43, I e IV) (FIORILLO, 2008).
No que tange aos aspectos jurídicos, cabe compreendermos, também, que o assunto apresenta enfoques de variados ramos do saber jurídico. Isto porque a previsão geral do princípio da gestão democrática, como explicitado acima, é constitucional e regulamentada pelo Estatuto da Cidade, ou seja, ramos do Direito Público. Por sua vez, o direito à moradia digna também apresenta o enfoque privado, na medida em que a Lei nº 11.977/2009, que será adiante tratada, traz a regularização de domínio.

Publicado
2018-11-24
Seção
Sessões Temáticas