GT1 - 206 POLÍTICA(S) DE DESCENTRALIZAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS: O ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL EM MINAS GERAIS
Resumo
A ampliação da autonomia municipal com a descentralização de recursos e responsabilidade, preconizada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, repercutiu nas políticas estaduais de diversas maneiras. Em Minas Gerais, o Estado buscou repassar parte dos recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aos municípios que comprovem ações em diversas áreas definidas em lei, dentre as quais, a preservação do patrimônio cultural. Este artigo apresenta uma reflexão sobre o alcance e limitações do critério ICMS Patrimônio Cultural, definido em lei, em termos da promoção de uma política estadual de descentralização de recursos em Minas Gerais. O objetivo foi compreender de que maneira essa descentralização ocorre e quais são os resultados desse instrumento no que tange a adesão de municípios, redistribuição de recursos e preservação do patrimônio cultural. Constatou-se o caráter descentralizador do desse instrumento e o estabelecimento de uma parceria entre os entes federativos, possibilitando ações efetivas da área do patrimônio cultural em âmbito municipal.