GT1 - 141 A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO URBANO NA CIDADE DESIGUAL: UM ESTUDO SOBRE A CONQUISTA DA MORADIA EM UMA AREA URBANA DE CARATER PATRIMONIAL.

  • Lysie dos Reis Oliveira
  • José Maurício Daltro
Palavras-chave: Direito à Cidade, Henri Lefebvre, direito à propriedade

Resumo

Previsto no artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o direito à propriedade prevê que "todo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade". Por respeitar a soberania de cada nação, o artigo não confere detalhes sobre a perda de uma propriedade ou indenizações.
Conhecida como a “Constituição cidadã”, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a primeira a reconhecer a função social da propriedade privada urbana. Apesar de manter-se o direito de usar, gozar e dispor, impõem-se limites: o poder público pode desapropriar uma propriedade privada em prol do beneficio comum. Ou seja, mesmo inerente à teia de relações socioeconômicas do capitalismo, a propriedade privada está sujeita ao exercício de sua função social.
Cabe ressaltar que as vertentes mais democráticas do planejamento urbano sempre tiveram, na inviolabilidade da propriedade privada, um limite de atuação. E, apesar avanço nas prerrogativas legais brasileiras, pouco foi realizado na prática. No Brasil da “Constituição cidadã”, a composição urbana da cidade contemporânea ainda é permeada pela intensa segregação da população em ambientes distintos. Alguns oferecem níveis satisfatórios de infra-estrutura, enquanto outros são completamente abandonados. Isto vem conformando a cidade em espaços distintos, apesar de todos, perante a lei, terem direitos iguais.
Henri Lefebvre, em seu livro “Direito à Cidade” de 1969, expõe, dentre outros temas intrínsecos à problemática urbana, seu pensamento sobre o valor de uso e o valor de troca expressos no espaço urbano. Adverte-nos que a Cidade preexiste à industrialização, a qual define como o motor das transformações na sociedade, embora não se deva subordinar a vida urbana ao desenvolvimento da indústria. Com a configuração da cidade para a industria, muda-se a percepção dos valores cotidianos da vida citadina. Muito se perde já que a própria cidade, para este autor, era, até então, experimentada como uma criação coletiva, na qual se impunham não só as obras de arte, mas a própria cidade, em si, era uma obra de arte. A generalização da mercadoria e o valor de troca passam a ser atribuídos a tudo e a conferir um novo sentido à vida citadina. Cidades e rede de cidades são redesenhadas pelas necessidades da nova economia industrial e surgem as conurbações, as periferias, os subúrbios, as favelas.

Publicado
2018-11-24
Seção
Sessões Temáticas