ST7 - 331 O DIREITO À CIDADE E AS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL: UM OLHAR SOBRE O MUNICIPIO DE SALVADOR

  • Adriana Nogueira Vieira Lima
Palavras-chave: Zonas especiais de interesse social, Direito à Cidade, Pluralismo jurídico, Politica Habitacional, Instrumentos de regulação

Resumo

As formas de ocupação do espaço urbano contemporâneo, nas grandes cidades brasileiras, estão marcadas por uma ampla produção da “ilegalidade” fundiária e urbanística. Nesses espaços, são construídas, além das pluralidades de formas arquitetônicas, gamas de relações sociais que desnudam as teias de direitos insurgentes, brotando e convivendo lado a lado, ou até certo ponto, legitimando-se muitas vezes sobre as normas jurídicas do direito estatal. Com a edição do Estatuto da Cidade, Lei Federal n ° 10.257/2001, são fortalecidos os princípios da função social da propriedade e da cidade, consagrados no texto da Constituição Federal de 1988, trazendo também diretrizes e instrumentos que deverão guiar as ações do Poder Público na execução da política urbana e no reconhecimento desses direitos. Este trabalho objetiva contribuir para a reflexão a respeito da intervenção do poder público nessas áreas, adotando como foco os limites e possibilidades da criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) para efetivação do Direito à Cidade, tomando a Cidade de Salvador como estudo de caso. Após revisão bibliográfica, utilizam-se, como fontes de pesquisa, documentos oficiais e entrevistas com técnicos da municipalidade. Ao final, tecem-se considerações acerca dos limites das zonas especiais de interesse social no reconhecimento das diversas formas e direitos construídos à margem do ordenamento jurídico oficial.

Publicado
2018-10-11
Seção
Sessões Temáticas