ST4 - 983 DIREITO AMBIENTAL E REDES DE MOVIMENTOS SOCIAIS: (IN)JUSTIÇAS SOCIOAMBIENTAIS CAUSADADAS PELA INDÚSTRIA COUREIRA EM CAMPINA GRANDE - PB

  • Maricelle Ramos de Oliveira
  • Harry Alberto Bollmann
  • Idalina Maria Freitas Lima Santiago
  • Adeisa Guimarães Carvalho
Palavras-chave: Sociedade de Risco, Atividade Coureira, Justiça Ambiental, Sociedade Civil Organizada

Resumo

Os curtumes no município de Campina Grande-PB tem considerável relevância no cenário econômico. Contudo, muito se questiona sobre os impactos socioambientais causados por esta atividade. Tal problemática nos leva a refletir sobre que medidas têm sido adotadas pela sociedade civil campinense para evitar danos socioambientais advindos deste setor produtivo, considerando que este traz relevantes impactos negativos. A análise, ora apresentada, configura-se como um recorte do projeto de dissertação que está em andamento e abrange outras propostas. Todavia, a atividade em foco, neste trabalho, apresenta como objetivo avaliar a participação da sociedade civil diante dos impactos socioambientais advindos dos curtumes do município de Campina Grande, PB. Para o cumprimento dos objetivos, utilizou-se como metodologia: pesquisas de natureza indireta e direta. Para tanto, foi realizado, inicialmente, uma pesquisa exploratória nos espaços de sociabilidades para que fosse possível identificar as formas de organização da sociedade civil voltadas para a defesa do meio ambiente e assim, analisar a participação e atuação dessa estrutura social existente. Além de conversas informais com moradores dos arredores dos curtumes. Insta salientar, que o trabalho encontra-se em fase de desenvolvimento e que os resultados ainda são preliminares, contudo, suficientes para extrair percepções relevantes para consolidar as primeiras análises. Enumera-se, dentre os resultados: 1.inexistência de gestão dos bens comuns; 2.falta de representação da sociedade; 3.a omissão da população; 4.e a ausência da fiscalização. Pelo exposto, observa a necessidade de um maior rigor na fiscalização, visto a importância econômica dos curtumes, mas do acentuado potencial de danos socioambiental por ele provocado.

Publicado
2018-10-06
Seção
Sessões Temáticas