ST4 - 782 INJUSTIÇA URBANA E AMBIENTAL: O PLANEJAMENTO DE “ZONAS DE SACRIFÍCIO”

  • Ricardo Alexandre da Silva
  • Laura Machado de Mello Bueno
Palavras-chave: Justiça Urbana, Planejamento, segregação socioespacial, regulação urbanística, moradia

Resumo

A urbanização implementada no processo capitalista brasileiro de industrialização com baixos salários, segregação socioespacial e pouca regulação urbanística, configurou áreas que concentram problemas sociais e ambientais. A moradia dos mais pobres, sem saneamento ambiental e desflorestadas, associa-se a áreas degradadas e contaminadas, um processo promovido pelo poder público, direta ou indiretamente. A expressão “zonas de sacrifício” é adequada para descrever localidades escolhidas para receber atividades de grande poluição, contaminação, incômodo ou periculosidade, cujos impactos negativos são sentidos pelos moradores próximos. O conceito surgiu nos EUA nos anos 1980, quando os movimentos sociais fizeram inúmeras denúncias relacionando a segregação racial e a localização de empreendimentos de alto impacto ambiental, como aterros sanitários ou estações de tratamento de esgotos. (ACSELRAD, 2004) O estudo da qualidade e do conforto urbanos nas cidades brasileiras depara-se com esse fenômeno, que coloca em cheque o processo de projeto do ambiente construído e do planejamento urbano e regional. Em nosso caso, foram ampliadas as tipologias de degradação ocorridas na região sudoeste da Região Metropolitana de Campinas, com foco na sub–bacia do ribeirão Piçarrão em Campinas, detectando-se as áreas que historicamente também foram sacrificadas para produzir e apoiar a atividade urbana em geral, usadas para remoção de solos, bota-fora, lixões, cavas resultantes de exploração de jazidas de produtos para construção civil, além dos terrenos contaminados por resíduos urbanos e industriais. O planejamento territorial é insuficiente para enfrentar o problema, que não urbano ou ambiental, mas de caráter mais amplo.

Publicado
2018-10-06
Seção
Sessões Temáticas