ST 4 O conceito de Serviços Ambientais e o Novo Plano Diretor de São Paulo: Uma nova abordagem para a gestão ambiental urbana?

  • Patricia Marra Sepe SMDU/PMSP
  • Helia Maria Santa Bárbara Pereira Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente/Prefeitura de São Paulo

Resumo

Em São Paulo, decorridos mais de dez anos da edição de marcos legais que buscaram aliar estratégias de conservação e recuperação ambiental aos tradicionais mecanismos urbanísticos e ambientais, o que se observa é que os mesmos não foram capazes de garantir a sustentabilidade da metrópole no médio e longo prazo. Entre os marcos legais se tem a edição em 2002, do Plano Diretor Estratégico - PDE (lei municipal nº 13.430/2002), constituindo o mais importante instrumento da política de desenvolvimento urbano da cidade. Este plano pode ser considerado inovador quando adotou a rede hídrica como um elemento estruturador da cidade ao lado dos tradicionais elementos estruturadores do espaço urbano, como a rede viária, a rede de transporte e a rede de centralidades1. Definiu ainda um macrozoneamento considerando as condicionantes ambientais, a criação das zonas especiais, entre elas a Zona Especial de Preservação Ambiental – ZEPAM2 e a proposição de instrumentos urbanísticos e ambientais3, previstos no Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001) editado no ano anterior (SEPE et al, 2008).
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas