ST 3 ANÁLISE ESPACIAL DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO): O CASO DE GOIÁS
Guilherme Resende Oliveira
ALFA
Marcos Fernando Arriel
UFG
Everaldo Leite da Silva
UFG
Alex Felipe Rodrigues Lima
UFG
Resumo
O FCO foi criado pela Constituição de 1988 com o intuito de reduzir a
desigualdade regional e está inserido na Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(PNDR), proposta em 2003 e instituída apenas em 2007 pelo Decreto 6.047. É uma das
principais ações do Governo Federal, que deve ser convergente com os objetivos de inclusão
social, de produtividade, sustentabilidade ambiental e competitividade econômica, conforme
consta na própria legislação.
Em um país de dimensões continentais como o Brasil, é imprescindível que as
pesquisas econômicas levem em consideração a configuração regional, que é marcada por
ampla disparidade tanto no que diz respeito à renda, como à estrutura produtiva e financeira.
Neste sentido, os fundos constitucionais de financiamento têm um papel importante para a
mitigação da desigualdade regional, de modo que, entender seu funcionamento é essencial
para melhorar o funcionamento desta política pública.