ST 3 ANÁLISE ESPACIAL DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO): O CASO DE GOIÁS

  • Guilherme Resende Oliveira ALFA
  • Marcos Fernando Arriel UFG
  • Everaldo Leite da Silva UFG
  • Alex Felipe Rodrigues Lima UFG

Resumo

O FCO foi criado pela Constituição de 1988 com o intuito de reduzir a desigualdade regional e está inserido na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), proposta em 2003 e instituída apenas em 2007 pelo Decreto 6.047. É uma das principais ações do Governo Federal, que deve ser convergente com os objetivos de inclusão social, de produtividade, sustentabilidade ambiental e competitividade econômica, conforme consta na própria legislação. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, é imprescindível que as pesquisas econômicas levem em consideração a configuração regional, que é marcada por ampla disparidade tanto no que diz respeito à renda, como à estrutura produtiva e financeira. Neste sentido, os fundos constitucionais de financiamento têm um papel importante para a mitigação da desigualdade regional, de modo que, entender seu funcionamento é essencial para melhorar o funcionamento desta política pública.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas