ST 6 ZONA DE FRONTEIRA E IDENTIDADE NACIONAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS CIDADES GÊMEAS BRASILEIRO-ARGENTINAS DIONÍSIO CERQUEIRA/BARRACÃO/BERNARDO DE IRIGOYEN E SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/SAN ANTONIO

  • Maristela Ferrari Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE

Resumo

Os limites políticos territoriais são historicamente instituídos para definir a soberania de uma entidade política, cercam simbolicamente o território de competência de um Estado nacional, distinguem o interno do internacional, provocam a descontinuidade entre normas e códigos nacionais, criam identidades diferenciadas. É certo que nenhuma sociedade, seja econômica, política ou social, poderia organizar-se sem limites territoriais, pois as leis que organizam e regem um território nacional necessitam de limites. Traçados sobre o terreno, os limites políticos territoriais assumem carga simbólica pelos símbolos nacionais lá dispostos (marcos de fronteira, bandeiras e outros) e criam funções diversas (fiscais, de controle etc.), são elementos que participam do fechamento e da organização dos territórios nacionais. (GUICHONNET e RAFFESTIN, 1974). O território nacional se torna então lugar de representação política soberana, do exercício incontestável do poder e de coesão identitária, onde as pessoas se identificam e se reconhecem pela caracterização entre nós e os outros. É dentro desse território que a identidade nacional vai sendo construída em oposição aos outros ou aquilo que lhe é externo aos seus limites políticos territoriais.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas