ST2 - 1169 GOVERNANÇA URBANA E GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO: QUE ESPAÇO PARA O “DIREITO À CIDADE” NAS DESTINAÇÕES DE IMÓVEIS PÚBLICOS?

  • Jennifer dos Santos Borges
Palavras-chave: Governança Urbana, Direito à Cidade, Propriedade Pública

Resumo

Na perspectiva de analisar a inserção da propriedade pública na produção do espaço urbano, avaliando-se o alcance do ideário do “direito à cidade” na condução desse processo, propõe-se neste artigo uma reflexão sobre a política de gestão do Patrimônio da União, no Brasil, em função de sua relação com as tendências de governança urbana em evidência. Assinalada a predominância de dois padrões principais de pensamento e atuação sobre a cidade, sendo um de caráter mais democrático e outro mais empreendedor, associados a diferentes formas de articulação do Estado com o setor privado e a sociedade civil, procura-se apontar como a destinação dos imóveis urbanos pertencentes à União relaciona-se a esses padrões, refletindo diferentes formas de inserção desse recurso público na produção do espaço e, portanto, na reprodução das relações sociais de produção. Se por um lado, relevantes avanços têm sido conquistados em termos institucionais (na legislação, na estrutura administrativa estatal, na formulação de políticas públicas) no sentido da democratização da gestão desses recursos, por outro, percebe-se que a liderança na condução dos processos de destinação dos mesmos ainda se encontra centrada nas articulações de governança empreendedora, como se tem observado no caso destacado da cidade do Recife-PE. Os grandes projetos urbanos e a manutenção da dinâmica de acumulação capitalista, notadamente a vinculada ao mercado imobiliário, são postos à frente das políticas de desenvolvimento, enquanto movimentos de resistência reivindicam algo mais do que as ações assistencialistas implementadas pelo poder público, tendo em vista a sustentação do ideário do direito à cidade.

Publicado
2018-10-03
Seção
Sessões Temáticas