ST 4 ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO NO SETOR COSTEIRO VALE DO RIBEIRA PAULISTA: AVANÇOS E DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO
Luiz Roberto Camargo Numa de Oliveira
Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Isadora Le Senechal Parada
Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Márcia Renata Itani
Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Natalia Micossi da Cruz
Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Lucia Sousa e Silva
Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Resumo
O processo de institucionalização do Gerenciamento Costeiro no Brasil teve início
com a edição da Lei Federal 7.661/1988, que estabeleceu o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro (PNGC) como parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política
Nacional de Recursos do Mar1. O detalhamento e a operacionalização desse plano foram
estabelecidos pelo PNGC I, objeto da Resolução 01/1990 da Comissão Interministerial dos
Recursos do Mar (CIRM), posteriormente revisado pelo PNGC II, objeto da Resolução
05/1997 da CIRM.
Os dois PNGC estabeleceram os bens naturais a serem protegidos na zona
costeira, bem como os instrumentos necessários ao uso sustentável e à preservação dos
recursos naturais e dos ecossistemas costeiros. Além disso, reforçaram que o planejamento e o
gerenciamento das atividades na zona costeira deveriam ocorrer de forma integrada,
descentralizada e participativa, e atribuíram aos Estados a tarefa de elaborar as políticas e os
planos de Gerenciamento Costeiro, incluindo os Planos de Gestão e o Zoneamento Ecológico-
Econômico.