ST 4 ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO NO SETOR COSTEIRO VALE DO RIBEIRA PAULISTA: AVANÇOS E DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO

  • Luiz Roberto Camargo Numa de Oliveira Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
  • Isadora Le Senechal Parada Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
  • Márcia Renata Itani Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
  • Natalia Micossi da Cruz Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
  • Lucia Sousa e Silva Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Resumo

O processo de institucionalização do Gerenciamento Costeiro no Brasil teve início com a edição da Lei Federal 7.661/1988, que estabeleceu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) como parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Recursos do Mar1. O detalhamento e a operacionalização desse plano foram estabelecidos pelo PNGC I, objeto da Resolução 01/1990 da Comissão Interministerial dos Recursos do Mar (CIRM), posteriormente revisado pelo PNGC II, objeto da Resolução 05/1997 da CIRM. Os dois PNGC estabeleceram os bens naturais a serem protegidos na zona costeira, bem como os instrumentos necessários ao uso sustentável e à preservação dos recursos naturais e dos ecossistemas costeiros. Além disso, reforçaram que o planejamento e o gerenciamento das atividades na zona costeira deveriam ocorrer de forma integrada, descentralizada e participativa, e atribuíram aos Estados a tarefa de elaborar as políticas e os planos de Gerenciamento Costeiro, incluindo os Planos de Gestão e o Zoneamento Ecológico- Econômico.
Publicado
2019-05-01
Seção
Sessões Temáticas