GT10 - 1021 COLABORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CIDADE EM REDE: PESQUISA EXPLORATÓRIA
Resumo
Ernesto Belisario (2010) constata que grande parte dos Estados ainda se organiza segundo modelos típicos da era industrial, que as autoridades continuam a ver os cidadãos com suspeita, mantendo-os à distância e restringindo sua participação a espaços delimitados ao voto, à participação em processos administrativos que lhes dizem respeito, etc. Num contexto em que a introdução das tecnologias da informação e comunicação (TIC) em processos conservou o velho modelo burocrático, o movimento Open Government representa um ponto de ruptura desta ótica (BELISARIO, 2010).
A Diretiva de Open Government do governo Obama estabeleceu, em 2009, um modelo normativo-organizativo para a Administração Pública lastreado em 3 pilares: a) transparência: deve-se fornecer a todos os cidadãos informações sobre o trabalho da Administração Pública; b) participação: deve-se estimular a participação na decisão, uma vez que o recurso à inteligência coletiva melhora as decisões das instituições; c) colaboração: devem-se rever os modelos organizativos para garantir constante colaboração com outros entes, entidades sem fins lucrativos, indivíduos, desfrutando ao máximo dos instrumentos da Web 2.0.
Segundo o autor, o que está na base desta revolução é a possibilidade de uso da Internet para permitir aos cidadãos conversarem entre si, se ajudarem mutuamente e cooperarem com o governo (BELISARIO, 2010).
Considerando que atividades de governança derivam e se constroem no compartilhamento dos fins e dos interesses das ações, o Estado deve assumir a função de pilotar e coordenar os interesses em jogo e encarregar-se da definição do contexto no qual inserir os processos participativos (DEBERNARDI; ROSSO, 2007, p14.). Deve também estimular o acompanhamento das ações e promover a resolução de eventuais conflitos entre atores envolvidos (DEBERNARDI; ROSSO, 2007). O uso pelos cidadãos de plataformas interativas da Web 2.0 para o relato de problemas constituir-se-ia, assim, num dos sistemas de acompanhamento mais eficazes e de maior capilaridade, permitindo à Administração Pública agir de modo mais rápido e tempestivo (BELISARIO, 2010).